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CTe autorizado, mas com erro. É possível cancelar?  

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CTe autorizado, mas com erro. É possível cancelar?  
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Atualizado em 10 de junho de 2024

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal digital essencial para o setor de transporte de cargas no Brasil.  

Ele é o responsável por formalizar a prestação do serviço de transporte, sendo emitido e armazenado eletronicamente, o que facilita a fiscalização e o controle das operações.  

Contudo, mesmo com a automatização e a digitalização dos processos, erros podem ocorrer. Mas o que fazer quando um CTe autorizado contém erros? É possível cancelá-lo? 

Isso é o que explicaremos ao longo desse artigo. 

    Entendendo o CTe e sua importância 

    Antes de abordarmos o cancelamento, é importante entender a relevância do CTe

    Na prática, ele veio para substituir 6 documentos fiscais de papel e reúne informações cruciais sobre a operação de transporte realizada, como dados do remetente, destinatário, carga transportada, valor do serviço, entre outros.  

    Sendo assim, sua emissão correta é fundamental para a conformidade fiscal e operacional da transportadora. 

    Erros comuns no CTe 

    Alguns dos erros mais comuns que podem ocorrer na emissão de um CTe são: 

    • Dados incorretos do remetente ou destinatário: Nome, endereço, CPF/CNPJ; 
    • Informações incorretas sobre a carga: Quantidade, peso, valor da mercadoria; 
    • Erro na descrição do serviço: Tipo de transporte, modalidade de frete; 
    • Valores de tributos errados: ICMS, ISS, entre outros. 

    Em meio a isso, é preciso estar atento, uma vez que esses erros podem impactar significativamente a operação e a contabilidade da empresa, além de gerar problemas com a fiscalização. 

    Possibilidade de cancelamento de um CTe autorizado 

    A legislação brasileira permite o cancelamento de um CTe, desde que algumas condições sejam atendidas. Vamos detalhar essas condições: 

    1. Prazo para cancelamento 

    O prazo para cancelar um CTe é de 168 horas (7 dias) após a autorização de uso. Esse prazo garante a correção rápida das informações fiscais, evitando problemas maiores.

    Sendo assim, após esse período, o sistema não permite mais o cancelamento.

    2. Prazo quando veiculação ao MDFe 

    Quando um CTe está vinculado a um MDFe, esse prazo de cancelamento citado anteriormente é reduzido para até 24 horas. Nesse cenário, ainda, é necessário cancelar primeiro o MDFe e, em seguida, o CTe. 

    Além disso, não é possível fazer o cancelamento de um CTe vinculado a um MDFe que já foi encerrado. 

    3. CTe não utilizado 

    Para que o cancelamento seja válido, o CTe não deve ter sido utilizado em uma operação de transporte. Isso significa que a carga não deve ter sido movimentada ou entregue ao destinatário.  

    Caso tente realizar o cancelamento, o sistema retornará com a rejeição “Circulação do CTe verificada”. 

    Consequências de não cancelar um CTe autorizado com erros  

    Não cancelar um CTe com erros pode trazer diversas consequências negativas para a transportadora. Algumas delas são: 

    Multas e penalidades fiscais: as Secretarias da Fazenda estaduais podem aplicar multas pela emissão incorreta de documentos fiscais. 

    Problemas contábeis: as informações incorretas podem afetar a contabilidade da empresa, gerando divergências nos registros financeiros. 

    Dificuldades na auditoria: em caso de auditoria, erros não corrigidos podem complicar a prestação de contas e a defesa da empresa. 

    Impacto na credibilidade: a emissão recorrente de documentos com erros pode afetar a credibilidade da transportadora junto aos clientes e parceiros. 

    Outras alternativas disponíveis

    Além do cancelamento, existem alternativas disponíveis para ajustar um CTe com erros. São elas: 

    Carta de correção 

    Antes de tudo, é importante ressaltar que esse tipo de Carta não altera em nada o arquivo original, ela apenas funciona como um documento adicional ao CTe de origem, assim passando a fazer parte dele e seguindo em todo o processo até o seu destino. 

    Além disso, só é possível emitir uma Carta de Correção para um CTe com status de autorizado. Sendo assim, se você solicitou o cancelamento de um CTe, não será possível emitir uma Carta de Correção para ele. 

    Ainda segundo as regras estabelecidas pela SEFAZ, a Carta pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, como: informações sobre o motorista; dados do veículo; pagamento e campo de observação. 

    CTe de substituição 

    Para emitir um CTe de substituição, algumas regras devem ser seguidas:  

    Se o tomador do serviço foi indicado erroneamente, por exemplo, como outro participante no documento, um CTe de substituição é apropriado;  

    Se valores foram registrados acima do devido, ou se o valor do ICMS exceder o necessário, também é adequado emitir esse tipo de CTe. 

    Além disso, é importante lembrar que o CTe substituto não pode ser cancelado, então todos os dados devem ser verificados antes de submetê-lo à autorização da SEFAZ.  

    Outro ponto importante é que o CTe de substituição deve incluir as mesmas notas fiscais presentes no CTe original que apresenta erros, e o CNPJ do emitente deve ser o mesmo do CTe substituído, significando que, se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o de substituição também deve ser emitido pela mesma filial. 

    CTe complementar 

    Esse tipo de CTe é utilizado exclusivamente para complementar valores que faltaram em um CTe anterior, seja no preço de frete ou no ICMS.  

    Nenhum outro dado pode ser modificado em relação ao documento original, exceto os valores e a data de emissão.  

    Além disso, o CTe complementar não pode ser usado para completar informações de um Conhecimento já anulado ou cancelado. 

    Dicas para evitar erros na emissão do CTe 

    Para minimizar a ocorrência de erros na emissão do CTe, as transportadoras podem adotar algumas boas práticas essenciais. Algumas das recomendações são: 

    1. Revisão dos dados antes da emissão: 

    Verifique cuidadosamente todas as informações inseridas no CTe antes de sua emissão. Isso inclui dados do remetente, destinatário, carga, valores e tributos. Uma dupla verificação pode evitar muitos problemas futuros. 

    Para isso, utilize checklists para garantir que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos corretamente. 

    2. Treinamento da equipe: 

    Capacite os colaboradores responsáveis pela emissão de documentos fiscais para evitar erros comuns.  

    Para isso, realize treinamentos regulares sobre as atualizações na legislação fiscal e as melhores práticas de preenchimento do CTe.   

    3. Uso de sistemas integrados: 

    Utilize softwares de gestão de transportes integrados aos sistemas de ERP. Esses sistemas auxiliam na inserção correta dos dados e na emissão dos documentos fiscais, além de automatizar muitas tarefas repetitivas, reduzindo a chance de erro humano.   

    4. Auditoria interna: 

    Realize auditorias internas periódicas para identificar e corrigir possíveis inconsistências nos documentos fiscais.  

    As auditorias ajudam a detectar erros que possam ter passado despercebidos e permitem a correção antes que causem problemas maiores.   

    5. Implementação de procedimentos padrão: 

    Estabeleça procedimentos padrão para a emissão do CTe, incluindo instruções claras e detalhadas sobre cada etapa do processo.  

    Nesse sentido, procedimentos padrão ajudam a garantir que todos os colaboradores sigam as mesmas práticas, reduzindo a variabilidade e a possibilidade de erro. 

    6. Monitoramento contínuo: 

    Acompanhe continuamente o processo de emissão do CTe e implemente um sistema de monitoramento para identificar rapidamente quaisquer discrepâncias ou erros.  

    Para isso, utilize relatórios gerenciais para manter um controle rigoroso sobre a emissão e correção de CTes. 

    7. Atualização constante: 

    Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal e nos requisitos de emissão do CTe.  

    As leis e regulamentações podem mudar, e é crucial que a transportadora esteja sempre em conformidade com as novas exigências para evitar penalidades e complicações legais. 

    Sendo assim, ao adotar essas práticas, as transportadoras podem reduzir significativamente a ocorrência de erros na emissão de um CTe autorizado, garantindo maior eficiência e conformidade nas operações de transporte. 

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