Se você emitiu um CTe com o tomador errado ou com valor incorreto, e os prazos para cancelamento já se esgotaram, é possível resolver esse problema emitindo um documento chamado CTe de substituição.
Para muitos, cancelar um CTe com erros e emitir um novo parece a opção mais prática. No entanto, para tomar a melhor decisão, é preciso avaliar o contexto como um todo.
Somente assim é possível decidir se essa realmente é a alternativa mais eficiente ou se a emissão de um CTe substituto seria mais adequada.
Para te ajudar a compreender melhor esse assunto, continue lendo este post e descubra:
- O que é CTe de substituição;
- Como emitir o CTe de substituição;
- Qual o CFOP para o CTe de substituição;
- Qual o prazo para emitir CTe de substituição;
- Regras para emitir CTe de substituição.
O que é um CTe de substituição?
O CTe de substituição é um documento apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe originário.
Entretanto, vale lembrar que esse modelo só pode ser emitido com a finalidade de corrigir duas situações:
- Valores incorretos: quando há agum erro relacionado ao valor ou imposto maior que o correto;
- Erro relacionado ao tomador: quando o tomador de serviços foi informado incorretamente no CTe.
Ou seja, se você precisa corrigir um CTe para corrigir outras informações além dessas, é necessário buscar outra solução.
➡ Conheça os tipos de CTe existentes e suas aplicações
Como emitir o CTe de substituição?
Para emitir o CTe de substituição, desde 26/06/23, tornou-se obrigatório que o tomador (pagador do CTe) gere, em até 45 dias depois da emissão do CTe original, um evento chamado Prestação de Serviço em Desacordo.
Esse recurso deve ser usado pelo tomador do frete para informar à Sefaz e à transportadora que existem informações incorretas ou divergentes no CTe emitido.
Uma novidade em relação ao lançamento desse desacordo é que, mesmo se o tomador for pessoa física, ele também poderá lançá-lo. Antes, esse serviço era restrito apenas para pessoas jurídicas.
Assim, só após verificar se o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) registrou esse evento de desacordo na Sefaz, é possível gerar o documento substituto no emissor de CTe.
Dica: caso você já use o emissor da Hivecloud, é bem simples fazer isso!
Rapidamente, na página de lista de CTes emitidos, selecione o documento que deseja substituir, clicando no botão Gerar CTe de substituição, conforme imagem abaixo.

Assim, após corrigir as informações alterando os valores ou o tomador do CTe com erro, no campo de observações recomenda-se inserir a observação:
“Este documento substitui o CTe número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”, conforme orientação contida no Ajuste Sinief nº 09, 25 de outubro de 2007.
Além do CTe de substituição, quais outras formas de corrigir erros em um CTe?

Qual o CFOP para o CTe de substituição?
O CFOP é uma abreviação eviação para Código Fiscal de Operações e Prestações.
Esse código, composto por quatro dígitos, é o responsável por determinar a tributação das mercadorias transportadas. Por isso, cada dígito desse código possui um significado:
- Primeiro dígito: refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
- Segundo dígito: refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
- Terceiro dígito: indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
- Quarto dígito: define a finalidade do produto (compra ou venda).
Quando falamos do CTe de substuição, o CFOP deve ser o mesmo utilizado no CTe original. Dessa forma, não há um CFOP específico para as operações desse tipo substituto.
O que muda neste caso é o tipo de emissão, que deve indicar a substituição por algum outro.
Qual é o prazo para emitir CTe de substituição?
Para emitir um CTe de substituição, o prazo é de até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro.
Regras para emitir CTe de substituição
Existem algumas regras para emitir esse tipo de CTe, que, lembrando, é permitido apenas para a correção de erros nas informações do tomador ou em valores incorretos. São elas:
Documentos: esse CTe deve incluir as mesmas NFs presentes no CTe original que apresenta erros;
Cancelamento: o CTe substituto não pode ser cancelado. Portanto, é essencial verificar todos os dados antes de submetê-lo à autorização da SEFAZ.
CNPJ do emitente: deve ser o mesmo do CTe que está sendo substituído. Na prática, isso significa dizer, por exemplo, que se o CTe original foi emitido por uma filial da transportadora, o de substituição também deve ser emitido pela mesma filial.
Agora que você já compreendeu o que é um CTe de substituição e como utilizá-lo no dia a dia da sua operação, chegou o momento de investir em um software emissor para emiti-lo: o Hivecloud CTe.
Mas se você busca também reduzir riscos na sua operação para evitar retrabalhos, nosso sistema oferece o preenchimento automático de campos.
O que isso significa? Que todas as informações da sua Nota Fiscal importada no sistema são puxados automaticamente para a emissão do documento.
Isso diminui consideravelmente as chances de erros nas emissões, poupando tempo e possíveis custos adicionais.
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