CTeNFSe

Quando emitir CTe ou nota fiscal de serviço? Evite multas e entenda a diferença!

5 minutos de leitura
Quando emitir CTe ou nota fiscal de serviço? Evite multas e entenda a diferença!
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 18 de julho de 2025

Você trabalha com transporte de cargas e ainda tem dúvidas se deve emitir um CTe ou Nota Fiscal de Serviço (NFSe) na sua operação? Essa é uma dúvida comum, e entender quando usar cada documento faz a diferença!

Emitir o documento fiscal errado pode gerar multas, apreensão de cargas e até atrasos na entrega. Por isso, entender essa diferença entre pode proteger o seu negócio e garantir que tudo esteja regularizado.

Neste conteúdo, explicamos de forma simples e direta quando emitir CTe ou NFSe, pra que eles servem e mais!

    O que é o CTe?

    O CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico), instituíto pelo Ajuste SINIEF 09/07, é um documento fiscal obrigatório que serve para registrar a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Ele comprova que houve uma prestação de serviço entre empresas e garante que os impostos sejam recolhidos corretamente.

    Como o nome diz, ele é 100% digital — ou seja, é emitido e armazenado por meios eletrônicos, sem papel.

    A emissão do CTe é obrigatória sempre que o transporte for feito entre municípios diferentes ou entre estados, em qualquer tipo de modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

    Se você faz fretes para fora da sua cidade, mesmo que seja com apenas um caminhão, o CTe é o documento certo para manter tudo regularizado e evitar multas.

    E a Nota Fiscal de Serviço?

    A NFSe (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é o documento fiscal utilizado para registrar uma prestação de serviço feita dentro do mesmo município, ou seja, quando a carga sai e chega na mesma cidade.

    Ela é emitida eletronicamente e enviada para a prefeitura (órgão fazendário municipal), pois o imposto recolhido nesse tipo de operação é o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal usado para financiar áreas como saúde e educação.

    Como o ISS é gerido por cada cidade, as regras e alíquotas podem variar de um município para outro. Por isso, quem presta serviço em mais de uma cidade precisa ficar atento às exigências locais para evitar problemas com a fiscalização.

    Apesar das diferenças, a NFSe é exigida em vários tipos de serviço, como consultorias, consertos, educação, e também serviços de transporte dentro da cidade. Ou seja, se você faz fretes apenas no seu município, a NFSe é o documento fiscal correto para a sua operação.

    Qual a diferença entre CTe e NFSe?

    A diferença entre CTe e NFSe está principalmente no tipo de transporte, no imposto recolhido e no órgão responsável pela fiscalização.

    Confira as principais diferenças:

    CTe:

    • Usado para transporte de cargas entre municípios ou estados;
    • Recolhe o imposto ICMS (estadual);
    • Regulamentado por normas federais e estaduais;
    • Exigido em todos os modais (rodoviário, aéreo, ferroviário etc.).

    NFSe:

    • Usada para serviços prestados dentro do mesmo município;
    • Recolhe o imposto ISS (municipal);
    • Regras definidas por cada prefeitura, podendo variar de cidade para cidade;
    • Utilizada em diversas áreas de serviço, incluindo fretes locais.

    E o MDFe? Quando é preciso emitir?

    Se você emite mais de um CTe para a mesma viagem (por exemplo, entrega para dois clientes em outro estado), também precisa emitir o MDFe, pois é ele que reúne todos os documentos em uma só viagem, também sendo exigido nas fiscalizações de estrada.

    O que é preciso para emitir CTe?

    Antes de começar a emitir o CTe, sua empresa precisa cumprir alguns requisitos básicos. O primeiro deles é se credenciar na Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado, pois é esse cadastro que autoriza oficialmente a emissão desse documento fiscal.

    Depois disso, é necessário obter um certificado digital, nos modelos A1 ou A3, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Esse certificado é o que garantirá toda a segurança e a validade jurídica do CTe.

    Feito isso, adquira um sistema emissor, como o Hivecloud CTe, onde você conseguirá gerar e transmitir os dados para avalidação da Sefaz.

    Por fim, você precisa de uma conexão estável com a internet, já que o processo de autorização é feito online. Sem isso, não é possível concluir a emissão.

    E para a Nota fiscal de serviços?

    Para emitir a NFSe, o primeiro passo é fazer o cadastro na prefeitura da cidade onde o serviço será prestado. Esse processo garante a inscrição municipal, e geralmente exige documentos como CNPJ da empresa, contrato social, comprovante de endereço e documentos dos sócios.

    Com a inscrição aprovada, a prefeitura libera um login e senha de acesso ao sistema emissor de notas. Em alguns municípios, também é necessário ter um certificado digital para garantir a autenticidade da emissão.

    Dentro do sistema, o processo é simples: basta preencher os dados do serviço prestado, como:

    • Informações do cliente (nome, endereço, CNPJ ou CPF);
    • Descrição do serviço;
    • Valor da operação.

    Na maioria dos casos, o próprio sistema da prefeitura já calcula o valor do ISS com base na alíquota do município. Com tudo certo, é só emitir a nota e o serviço estará regularizado.

    Quais os riscos de emitir documentos fiscais com erros?

    Transportar cargas sem os documentos fiscais obrigatórios, como o CTe, MDFe ou a NFSe, pode trazer consequências sérias para a operação, mesmo em transportadoras pequenas.

    A falta desses documentos é considerada infração fiscal e pode pesar no bolso do transportador.

    Veja os principais riscos:

    • Multas que podem chegar a R$ 550,00 por documento não emitido, variando de acordo com o estado.
    • Apreensão ou retenção da carga durante a fiscalização, o que pode gerar atrasos nas entregas.
    • Prejuízos financeiros e danos à reputação com os clientes, em função do atraso ou cancelamento da operação.

    Além disso, é importante lembrar: a responsabilidade pela emissão dos documentos de transporte é do transportador, e não do cliente que contratou o frete. Mesmo que a nota fiscal da mercadoria seja de outra empresa, se os documentos do transporte estiverem ausentes ou incorretos, é você quem será penalizado.

    Por isso, manter tudo em dia é fundamental. Com um sistema emissor você garante que o CTe, a NFSe e o MDFe sejam emitidos corretamente, evitando erros, multas e interrupções na sua operação.

    Simplifique a emissão dos seus documentos

    Usar um sistema emissor inteligente faz toda a diferença. A Hivecloud, por exemplo, é ideal pra quem tem uma micro transportadora e precisa de:

    • Emissão rápida de CTe e MDFe;
    • Sistema simples de usar, com poucos cliques;
    • Suporte 24h por dia;
    • Excelente custo-benefício do mercado.

    Faça um teste gratuito com a Hivecloud e veja como é simples cuidar da parte fiscal do seu transporte.

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis

    Experimente agora o emissor de CTe mais rápido do mercado!

    Faça sua primeira emissão de CTe grátis
    *Ao inscrever-se, você aceita nossos Termos de Uso.