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Documentos fiscais eletrônicos: como credenciar sua empresa para a emissão do CTe e MDFe?

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Documentos fiscais eletrônicos: como credenciar sua empresa para a emissão do CTe e MDFe?
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Atualizado em 6 de dezembro de 2022

Para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos é necessário se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) em que a empresa possuir sede e filiais. Com o objetivo de registrar e controlar cargas, o Conselho Nacional de Política Fazendária passou a exigir para empresas de logística e transporte a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e do Manifesto Eletrônico de Documentos (MDFe).

Ambos têm como finalidade armazenar eletronicamente informações relevantes para fins de tributação, além de vincular todos os documentos fiscais relativos às unidades de carga realizadas.

O CTe e MDFe permitem que ocorra um rastreamento e a circulação física da carga, além de identificar o responsável pelo transporte da carga em cada trecho do percurso. A emissão desses documentos busca agilizar o registro nos lotes de documentos fiscais, além de registrar o momento de início e fim da operação.

Para que a transportadora possa emitir tais documentos, um dos requisitos é a realização de um credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na qual a empresa contribuinte esteja inscrita. Com esse credenciamento, a empresa passa a informar à Secretaria da Fazenda que toda tributação relativa ao transporte de cargas será feita de forma eletrônica. Sem esse credenciamento, os CTe’s emitidos não serão aceitos pela Secretaria.

É importante destacar que, caso a transportadora possua filiais, o credenciamento deverá ser realizado em cada um dos estados onde as filiais estiverem inscritas. Ou seja, se uma empresa possui sede em São Paulo e filial em Minas Gerais, por exemplo, é necessário se credenciar tanto na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo quanto do Estado de Minas Gerais para poder emitir seus respectivos documentos CTe e MDFe SP e Minas Gerais.

    Como realizar esse credenciamento?

    Cada SEFAZ possui um procedimento próprio e pode ser exigido da empresa transportadora um maior ou menor número de documentos, dependendo do Estado. Para o credenciamento, de maneira geral, as empresas estão obrigadas a apresentar: um requerimento para o credenciamento, cópia do CNPJ, além de comprovar a regularidade perante a Secretaria.

    Muitas Secretarias realizaram o credenciamento automático das empresas ao ambiente de homologação. Ou seja, independentemente de prévia autorização de uso do sistema emissor de documentos fiscais, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que possuíssem códigos de regime tributário ou que contassem com um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para o transporte de carga, já ficariam cadastrados, contudo necessitariam apresentar requerimento para que o cadastro tivesse validade jurídica.

    Com a apresentação do requerimento, as empresas passavam ao ambiente de produção, autorizando a empresa à emissão do CTe.

    O credenciamento para a emissão do CTe é válido também para a emissão do MDFe. Isso porque o MDFe é uma obrigação decorrente do CTe.

    Não é necessário realizar dois cadastramentos uma para a emissão do CTe e outro para a emissão do MDFe. Isso porque, a emissão do MDFe é decorrente da emissão do CTe.

    O MDFe deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes do CTe, no transporte de cargas fracionadas, ou seja, aquelas que correspondem a mais de um conhecimento de transporte pelos contribuintes emitentes de nota fiscal.

    Você ainda tem dúvidas para adotar esta tecnologia em sua empresa? Entre em contato conosco que com certeza vamos te ajudar!

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