Em janeiro de 2016 entrou em vigor uma nova cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) criada através da Emenda Constitucional nº 87/2015. Esta nova alteração, estabeleceu novas regras de cobranças para vendas interestaduais, com a arrecadação do ICMS partilhado entre os estados de origem e destinatário da mercadoria. Antes da mudança, o estado de origem da venda, recolhia toda alíquota de ICMS.
A medida visa acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados, prevê que, o processo será bem gradual e a diferença bastante significativa entre o ICMS apurado na alíquota interna e interestadual, que será, em 2016, de 60% na unidade de origem e 40% na de destino; em 2017, 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; em 2019, 100% recolhido no destino.
As empresas de pequeno porte que atuam no comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, terão mais dificuldade em adaptar-se às novas exigências, já que o cálculo será bem mais complexo. O empreendedor terá que calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, além de se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender.
Com a alta da inflação no país, a alíquota sobre o ICMS sofreu aumento em 20 estados, além do Distrito Federal. Acompanhar o aumento do imposto em cada estado é necessária atenção, pois variam conforme produto e região – significando que a mudança do valor total pago pelo consumidor poderá subir ou cair.
Para os empreendedores que necessitam de mais agilidade, a Hivecloud disponibiliza ferramentas atualizadas com vigências requisitadas e plataformas com cálculos automáticos, que minimizam todo o processo burocrático das operações de transporte.