Recentemente, entraram em vigor algumas mudanças na Lei nº 14.599/2023, que estabelece a obrigatoriedade do seguro de carga, com o objetivo de regular sua contratação e proporcionar maior segurança ao transporte de mercadorias em todo o território nacional.
Diante dessa nova legislação, as transportadoras precisarão ajustar suas abordagens e procedimentos para atender às novas exigências e diretrizes.
Saiba mais sobre as atualizações neste artigo. Boa leitura!
Como as mudanças na lei 14.599 impacta a contratação do seguro de cargas?
A lei 14.599, ratificada em 19 de junho de 2023, estabeleceu algumas alterações nas normas para os seguros de responsabilidade civil relacionados à carga transportada.
Dessa forma, com a vigência dessa legislação, tanto motoristas autônomos quanto transportadoras obtêm o direito de adquirir seus próprios seguros para as mercadorias. Essa responsabilidade anteriormente recaía apenas sobre as entidades contratantes.
Agora é obrigatório que os transportadores contratem seguro de carga para garantir a licença de atuar e a proteção dos produtos durante o trânsito.
Dessa forma, os seguros que passam a ser compulsórios e de responsabilidade das transportadoras compreendem:
- RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): engloba possíveis perdas ou danos incorridos pela carga durante o transporte. Dentre os incidentes que podem ocorrer, esse seguro oferece a proteção necessária para minimizar os impactos desses prejuízos;
- RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre situações de roubo, furtos simples e qualificados, além de apropriação indevida ou sequestros ocorridos durante o transporte da carga. Contar com essa cobertura proporciona a garantia de amparo mesmo diante de circunstâncias adversas.
- RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo): abarca danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de mercadorias. Considerando as múltiplas situações possíveis nas estradas, a inclusão dessa cobertura acaba sendo uma medida estratégica não apenas a carga, mas para as partes terceiras envolvidas.
Sendo assim, essa lei trouxe alterações importantes para os transportadores de mercadorias, proporcionando maior flexibilidade nas operações. O que antes era restritos às normas estabelecidas entre o detentor da carga e a seguradora, passa a ajudar os transportadores no sentido deles terem maior autonomia para planejar rotas e paradas ao longo do trajeto.
Sendo assim, eles obtêm o direito de estabelecer seus próprios termos para o seguro, adequando-o às suas necessidades e garantindo uma cobertura maior.
Da mesma forma, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar possíveis perdas ou danos aos bens que estão sendo transportados.
O que acontece com quem já tinha seguro?
Quaisquer apólices de seguro de carga atualmente em efeito, independentemente de terem sido adquiridas pelo embarcador ou transportador antes da promulgação da lei, não sofrem alterações. Em outras palavras, se você já possui um seguro de carga em vigor antes de 19 de junho de 2023, ele permanece válido até sua renovação, a partir da qual deve estar em conformidade com os termos da nova lei.
Mais alterações da Lei 14.599
Com essa lei sancionada, houveram 55 alterações no Código de Transito Brasileiro. Confira alguns deles:
Desconto em Multas
O texto anterior do CTB já contemplava a possibilidade de quitar multas de tráfego por 60% do seu montante, caso o infrator optasse pela notificação eletrônica e abdicasse do direito de apresentar defesa ou recurso.
No entanto, a maioria das entidades de trânsito não estava observando tal estipulação, alegando incompatibilidade de sistemas.
Agora, com a Lei 14.599/23, mesmo que o órgão de trânsito ainda não tenha adaptado seu sistema para garantir a execução desse mandamento, o infrator está ASSEGURADO do direito de efetuar o pagamento com o desconto, conforme estabelecido pela legislação.
Exame Toxicológico para Motoristas de Categorias C, D e E
Motoristas que possuem as categorias C, D e E na habilitação são obrigados a realizar o exame toxicológico ao solicitar ou renovar a carteira, devendo repetir o teste a cada 2 anos e meio.
Embora a Medida Provisória 1.153/2022 tenha suspendido as multas associadas ao exame até 2025, a Lei 14.599 reintroduziu as penalidades e estabeleceu regras mais rigorosas.
Isso significa que os motoristas das categorias mencionadas podem ser multados caso não realizem o exame ou o façam com mais de 30 dias de atraso, mesmo se estiverem dirigindo veículos de outras categorias.
Veículos Prioritários
Antes da promulgação da Lei 14.599, veículos de urgência, como ambulâncias, viaturas policiais, caminhões de bombeiros e outros veículos de fiscalização, estavam isentos de multas apenas quando claramente identificados.
No entanto, com a nova legislação, esses veículos não são mais sujeitos a penalizações, seja por questões de circulação, parada ou estacionamento.
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