Seguro de carga

Seguro de carga para transportadora: será que realmente é preciso?

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Seguro de carga para transportadora: será que realmente é preciso?
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Atualizado em 7 de fevereiro de 2025

Uma das principais precoupações de quem transporta cargas pelo Brasil com certeza é a segurança.

Segundo dados do Report nstech de roubo de cargas do 3º trimeste de 2024, o Sudeste foi a Região que mais concentrou prejuízos com carga roubada, saindo de 83,6% no ano anterior, para 89,5%.

Nesse panorama, o ponto de alerta maior ficou para o Rio de Janeiro, que representou mais da metade desse total. O Estado somou 45,8% dos prejuízos no 3T24 contra 12,7% no mesmo período do ano anterior.

Sendo assim, contar com um bom seguro de carga para transportadora é indispensável. Não sabe por onde começar? Continue a leitura desse conteúdo.

    Como funciona o seguro de carga para transportadora?

    O seguro de carga para transportadoras é uma forma de proteção que cobre danos, perdas ou roubo das mercadorias durante o transporte.

    Esse seguro é indispensável para garantir que as empresas de transporte consigam minimizar os impactos financeiros ocasionados por imprevistos que podem acontecer com as cargas em trânsito.

    Basicamente, um seguro pode cobrir diversos tipos de riscos, por exemplo:

    • Danos à carga: caso a carga seja danificada por colisões, acidentes naturais ou outros incidentes.
    • Roubo ou furto: se a carga for furtada ou roubada durante o transporte.
    • Perda total ou parcial: caso a carga seja perdida devido a acidente, roubo ou dano irreparável.
    • Riscos de natureza específica: dependendo do tipo de carga (como produtos perecíveis, químicos, etc.).
    • Transportador: algumas apólices de seguro de carga cobrem tanto as mercadorias, como danos ao veículo de transporte.

    Qual seguro é obrigatório para transportadora?

    Em síntese, com a Lei nº 14.599, ratificada em 19 de junho de 2023, os transportadores passaram a ser obrigados a contratar três seguros de responsabilidade civil:

    Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre prejuízos ou danos sofridos pela carga em casos de acidentes com o veículo de transporte, como colisões, tombamentos, capotamentos, incêndios ou explosões.

    Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): oferece proteção contra o desaparecimento da carga devido a roubo, furto (simples ou qualificado), apropriação indébita, golpes de estelionato ou extorsão, incluindo situações de sequestro durante o transporte.

    Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): garante a cobertura de danos físicos ou materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte rodoviário de cargas.

    Quem deve pagar o seguro de carga?

    Tanto motoristas autônomos, quanto transportadoras têm o direito de adquirir seus próprios seguros para as mercadorias. Antes, essa responsabilidade recaía apenas sobre as entidades contratantes.

    Além disso, a Lei 14.599, ainda diz:

    “Art. 13-B. Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

    Outro ponto importante é que quando e um TAC for contratado por uma empresa para fazer um transporte, a empresa é quem cuida do seguro e da documentação (Conhecimento de transporte e o Manifesto de transporte) .

    Se der algum problema, o TAC não será responsabilizado financeiramente, porque ele está apenas cumprindo o serviço contratado

    O que são PGRs?

    PGRs é a sigla para Plano de Gerenciamento de Risco.

    Na prática, é um documento obrigatório para empresas, especialmente em setores como transporte e logística, que identifica, avalia e define ações para controlar os riscos envolvidos nas atividades operacionais.

    Com isso, tornou-se obrigatório que os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) estejam vinculados a um PGR.

    Este plano deve ser estabelecido de comum acordo entre o transportador e a seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte exija medidas adicionais de gerenciamento de riscos, ele deverá arcar com os custos e despesas decorrentes dessas exigências.

    Quais os benefícios do seguro de carga para transportadoras?

    O seguro de carga traz inúmeros benefícios para as transportadoras, ajudando a proteger tanto a empresa quanto os clientes.

    Dessa forma, alguns dos principais são:

    1. Proteção financeira

    • Evita prejuízos com perdas ou danos: se a carga for roubada, danificada ou perdida durante o transporte, o seguro cobre os custos, evitando que a transportadora arque com altos prejuízos.
    • Redução de custos com imprevistos: danos causados por acidentes, incêndios ou desastres naturais também são cobertos, o que protege o caixa da empresa.

    2. Confiança e credibilidade no mercado

    • Aumento da confiança dos clientes: empresas que oferecem transporte com seguro demonstram profissionalismo e comprometimento com a segurança das mercadorias.
    • Vantagem competitiva: ter seguro pode ser um diferencial na hora de conquistar novos contratos, especialmente com clientes que valorizam a segurança.

    3. Cumprimento legal

    • Atendimento às exigências da lei: como alguns seguros, como o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), são obrigatórios por lei, estar em conformidade evita multas e problemas legais.
    • Facilidade na contratação de fretes: grandes embarcadores e empresas exigem que a transportadora esteja regularizada com seguros adequados para fechar parcerias.

    4. Redução de riscos operacionais

    • Minimiza os impactos de roubos e furtos: o seguro protege contra crimes comuns no transporte rodoviário, como roubo de carga, especialmente em rotas mais perigosas.
    • Cobertura em acidentes: protege a carga em casos de tombamento, colisão ou capotamento, que são riscos frequentes nas estradas.

    5. Tranquilidade para o negócio

    • Menos preocupações para a gestão: com o seguro em dia, a transportadora pode focar na operação sem se preocupar com imprevistos que poderiam comprometer o negócio.
    • Maior segurança para motoristas: saber que a carga está protegida também reduz a pressão sobre os motoristas, que não serão responsabilizados diretamente por perdas cobertas pelo seguro.

    6. Flexibilidade de cobertura

    • Coberturas personalizadas: a transportadora pode escolher seguros que atendam suas necessidades específicas, como proteção para diferentes tipos de carga (perecíveis, perigosas, etc.) ou rotas internacionais.
    • Seguro de responsabilidade civil: além da carga, o seguro pode cobrir danos causados a terceiros, como acidentes envolvendo outros veículos ou propriedades.

    7. Facilidade de recuperação

    • Agilidade no ressarcimento: em caso de sinistro, a seguradora agiliza o processo de indenização, sendo assim, permitindo que a transportadora recupere rapidamente as perdas e mantenha o fluxo de operações.

    E o que é a Averbação de cargas?

    Averbação de cargas é o processo de registrar cada transporte realizado junto à seguradora para garantir que a carga esteja oficialmente coberta pelo seguro durante o trajeto.

    Sem a averbação, mesmo que a transportadora tenha uma apólice ativa, a carga específica pode não estar protegida em caso de sinistro.

    Por isso, hoje, muitas transportadoras já utilizam sistemas automatizados que integram a emissão do CTe com a averbação da carga, tornando o processo rápido e reduzindo o risco de esquecer de registrar algum transporte.

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    Veja como é simples:

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