Gestão de FretesPEF

Lei do pagamento eletrônico de frete: o que ela diz e como proteger sua transportadora

3 minutos de leitura
Lei do pagamento eletrônico de frete: o que ela diz e como proteger sua transportadora
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 10 de junho de 2025

Quem trabalha no transporte de cargas sabe que não basta só levar mercadorias com segurança e dentro do prazo, é preciso garantir que o frete seja pago da forma certa.

Nesse âmbito, entra a Lei do pagamento eletrônico de frete, de nº 11.442/2007, e as regulamentações atuais da ANTT. Hoje, o pagamento eletrônico de frete é obrigatório e protege tanto o transportador quanto o contratante.

Se você é dono de uma microtransportadora ou atua como autônomo, fique atento as regras. Neste artigo, você vai aprender:

  • Como funciona o pagamento eletrônico de frete;
  • Quais obrigações a lei traz para você e para quem te contrata;
  • Quais os riscos de não cumprir e mais.

    O que é e por que foi criada a Lei nº 11.442/2007?

    Antes da Lei do pagamento eletrônico de frete, não havia um padrão definido para a forma como o pagamento de frete era feito no transporte rodoviário de cargas.

    Por isso, era comum ver empresas pagando em dinheiro vivo, sem qualquer rastreabilidade.

    Em paralelo a esse problema, os valores de pedágio muitas vezes também eram descontados diretamente do frete, sem transparência, o que acabava deixando o transportador no prejuízo, sem entender o que realmente estava recebendo.

    Além disso, a informalidade tomava conta das negociações. Sem contratos formais e sem controle sobre os pagamentos, muitos profissionais ficavam sem receber ou tinham dificuldades para comprovar o que lhes era devido.

    Foi para mudar esse cenário que a Lei nº 11.442/2007 entrou em vigor, trazendo regras mais claras para garantir transparência e segurança nas operações de transporte de cargas.

    A partir dela e das resoluções da ANTT que a complementam, o pagamento de frete passou a ser feito de forma eletrônica, com registros oficiais e controle sobre cada etapa da operação.

    O que é o pagamento eletrônico de frete?

    O pagamento eletrônico de frete (PEF) é um documento legal, que se tornou a forma oficialmente segura de remunerar o transportador autônomo, conforme a ANTT. Esse meio de pagamento substituiu a antiga Carta Frete, que apresentava diversos problemas de segurança e rentabilidade.

    Quais as principais exigências da lei do pagamento eletrônico de frete?

    Inforgráfico sobre a lei do pagamento eletrônico de frete

    Para usar o pagamento eletrônico de frete, o primeiro passo é contratar uma instituição de pagamento eletrônica homologada pela ANTT, as chamadas Instituições de Pagamento Eletrônico de frete (IPEFs).

    A lista completa dessas administradoras credenciadas está disponível no site da própria ANTT.

    Quando a empresa contratante fecha o serviço de transporte, ela precisa gerar um CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

    Esse código é obrigatório em qualquer transporte rodoviário de cargas realizado por transportadores autônomos ou equiparados, e garante que a operação será feita de acordo com a lei.

    A negociação do valor do frete acontece entre a empresa contratante e o transportador. Depois que o serviço é realizado, o pagamento deve ser feito de forma eletrônica e o transportador escolhe como quer receber:

    • Transferência bancária,
    • Pix, ou
    • Saque com um cartão vinculado à IPEF, em caixas eletrônicos ou estabelecimentos credenciados.

    A instituição financeira fica responsável por gerenciar e registrar todos os comprovantes de pagamento. Esses registros servem como documentos fiscais da operação e comprovam os rendimentos do transportador.

    Quais os riscos de não cumprir?

    Ainda conforme as exigências legais descritas na Lei 11.442:

    “Art. 5º – A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

    § 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seeu regulamento”.

    Com isso, se o pagamento do frete for feito de forma irregular, tanto o contratante quanto o transportador podem ser multados:

    • A empresa contratante pode pagar uma multa de até 50% do valor total do frete;
    • O motorista autônomo, por sua vez, pode ser multado em R$ 550 e ainda correr o risco de ter o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga) cancelado.

    Gostou desse conteúdo? Você pode saber mais sobre o CIOT e a Lei do Pagamento Eletrônico de Frete em outros conteúdos do nosso blog. Conitnue acessando e saiba mais!