Quem trabalha no transporte de cargas sabe que não basta só levar mercadorias com segurança e dentro do prazo, é preciso garantir que o frete seja pago da forma certa.
Nesse âmbito, entra a Lei do pagamento eletrônico de frete, de nº 11.442/2007, e as regulamentações atuais da ANTT. Hoje, o pagamento eletrônico de frete é obrigatório e protege tanto o transportador quanto o contratante.
Se você é dono de uma microtransportadora ou atua como autônomo, fique atento as regras. Neste artigo, você vai aprender:
- Como funciona o pagamento eletrônico de frete;
- Quais obrigações a lei traz para você e para quem te contrata;
- Quais os riscos de não cumprir e mais.
O que é e por que foi criada a Lei nº 11.442/2007?
Antes da Lei do pagamento eletrônico de frete, não havia um padrão definido para a forma como o pagamento de frete era feito no transporte rodoviário de cargas.
Por isso, era comum ver empresas pagando em dinheiro vivo, sem qualquer rastreabilidade.
Em paralelo a esse problema, os valores de pedágio muitas vezes também eram descontados diretamente do frete, sem transparência, o que acabava deixando o transportador no prejuízo, sem entender o que realmente estava recebendo.
Além disso, a informalidade tomava conta das negociações. Sem contratos formais e sem controle sobre os pagamentos, muitos profissionais ficavam sem receber ou tinham dificuldades para comprovar o que lhes era devido.
Foi para mudar esse cenário que a Lei nº 11.442/2007 entrou em vigor, trazendo regras mais claras para garantir transparência e segurança nas operações de transporte de cargas.
A partir dela e das resoluções da ANTT que a complementam, o pagamento de frete passou a ser feito de forma eletrônica, com registros oficiais e controle sobre cada etapa da operação.
O que é o pagamento eletrônico de frete?
O pagamento eletrônico de frete (PEF) é um documento legal, que se tornou a forma oficialmente segura de remunerar o transportador autônomo, conforme a ANTT. Esse meio de pagamento substituiu a antiga Carta Frete, que apresentava diversos problemas de segurança e rentabilidade.
Quais as principais exigências da lei do pagamento eletrônico de frete?

Para usar o pagamento eletrônico de frete, o primeiro passo é contratar uma instituição de pagamento eletrônica homologada pela ANTT, as chamadas Instituições de Pagamento Eletrônico de frete (IPEFs).
A lista completa dessas administradoras credenciadas está disponível no site da própria ANTT.
Quando a empresa contratante fecha o serviço de transporte, ela precisa gerar um CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Esse código é obrigatório em qualquer transporte rodoviário de cargas realizado por transportadores autônomos ou equiparados, e garante que a operação será feita de acordo com a lei.
A negociação do valor do frete acontece entre a empresa contratante e o transportador. Depois que o serviço é realizado, o pagamento deve ser feito de forma eletrônica e o transportador escolhe como quer receber:
- Transferência bancária,
- Pix, ou
- Saque com um cartão vinculado à IPEF, em caixas eletrônicos ou estabelecimentos credenciados.
A instituição financeira fica responsável por gerenciar e registrar todos os comprovantes de pagamento. Esses registros servem como documentos fiscais da operação e comprovam os rendimentos do transportador.
Quais os riscos de não cumprir?
Ainda conforme as exigências legais descritas na Lei 11.442:
“Art. 5º – A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seeu regulamento”.
Com isso, se o pagamento do frete for feito de forma irregular, tanto o contratante quanto o transportador podem ser multados:
- A empresa contratante pode pagar uma multa de até 50% do valor total do frete;
- O motorista autônomo, por sua vez, pode ser multado em R$ 550 e ainda correr o risco de ter o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga) cancelado.
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