Desde 2020, não emitir manifesto pode gerar multas e outros problemas para transportadoras em todo o Brasil. Isso porque o Ajuste Sinief 23/19, publicado pelo Confaz, tornou obrigatória a emissão desse documento eletrônico em todos os estados do Brasil.
Mas será que essa exigência vale para todas as empresas de transporte? E o que acontece se o manifesto não for emitido?
A gente explica tudo neste artigo, confira!
O que é o Manifesto e para que ele serve?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento de existência apenas digital, que reúne informações de outros documentos, a Nota fiscal eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Justamente por consolidar informações de outros documentos, ele simplifica e desburocratiza a fiscalização nos postos fiscais.
E o que é o DAMDFe?
O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ele é quem deve acompanhar a carga durante todo o trajeto.
No seu emissor de MDFe, sempre que você validar o MDFe com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em seguida, é gerado o DAMDFe.
Para quem a emissão do manifesto é obrigatória?
Os emitentes do MDFe podem ser:
- Transportadoras: com CNPJ e inscrição estadual que já emitem o CTe;
- Caminhoneiros autônomos: cadastrados na ANTT e que usam a Nota Fiscal Fácil (NFF);
- Empresas ou pessoas físicas: com inscrição estadual que transportam carga própria e emitem a NFe.
Em quais situações esse documento deve ser emitido?

A emissão do Manifesto deve ser feita antes do início do transporte da carga.
Isso garante que a operação esteja em conformidade com as obrigações fiscais e legais desde o momento em que o veículo sai com a mercadoria. Além do transportes convencionais, o manifesto deve ser emitido em outras situações específicas do transporte, como:
- Redespacho: quando uma transportadora pega a carga, mas não vai até o destino final. Em vez disso, ela entrega para outra transportadora continuar a viagem. Isso costuma acontecer em rotas longas ou regiões onde ela não atua.
- Subcontratação: acontece quando a transportadora que emitiu o CTe contrata outra empresa (ou um autônomo) para fazer o transporte em seu nome, mas continua sendo a responsável pelo frete.
- Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais;
- Transbordo: quando, por algum motivo, as unidades das cargas precisam ser transferida de um veículo para outro durante o transporte.
- Troca de veículos, motorista ou contêiner.
Quais os riscos de não emitir o MDFe?
Não emitir o Manifesto pode colocar sua operação em risco e os prejuízos vão muito além do financeiro. Entenda:
1. Multas
A multa por não emitir o MDFe geralmente varia entre R$ 550 e R$ 1.000 por documento. Isso significa que, se a sua operação exigir mais de um MDFe e nenhum for emitido, o valor da penalidade pode se multiplicar, gerando um prejuízo alto para o transportador.
2. Risco de retenção do veículo
Se o caminhão for parado em uma fiscalização e estiver sem o MDFe, ele pode ser retido imediatamente até que a situação seja regularizada. Isso significa cargas paradas, cliente insatisfeito e prejuízo com o tempo perdido na estrada.
3. Perda de contratos e clientes
Muitos embarcadores e empresas exigem que toda a documentação esteja correta para contratar o frete. Com isso, a ausência do MDFe coloca a transportadora em situação irregular, o que pode gerar perda de confiança e rompimento de contratos.
4. Comprometimento fiscal da empresa
Como dito, o MDFe está diretamente ligado ao CTe (Conhecimento de Transporte) e à NFe (Nota Fiscal). Assim, se ele não for emitido, a validade desses documentos também é questionada, afetando a regularidade fiscal da empresa.
Quantos MDFe é preciso emitir por viagem?
A quantidade de Manifesto de carga que deve ser emitida em uma viagem depende do número de estados (UFs) onde a carga será descarregada. Ou seja, há obrigatoriedade de emitir um MDFe para cada estado onde houver a retirada física da mercadoria do veículo, seja para entrega ou transbordo.
Isso significa que, mesmo que o veículo faça várias entregas em cidades diferentes dentro de um mesmo estado, será necessário apenas um único MDFe para aquela UF.
Por outro lado, se o percurso envolver descarregamentos em estados diferentes, será preciso emitir um Manifesto para cada um deles.
O que fazer se ocorrerem alterações nas informações do MDFe durante o percurso?
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (como placa do veículo, carga, documentação, etc.), ele deve ser encerrado para emissão de um novo com uma nova configuração.
E como emitir o Manifesto?
Para começar a emitir o MDFe, é preciso seguir alguns requisitos básicos exigidos pela Sefaz:
Credenciamento na Sefaz:
Você deve estar credenciado para emitir CTe e/ou NFe no estado onde está estabelecido. Mas, atenção: o credenciamento é por estado, logo, se a sua empresa atua em mais de uma UF, é necessário realizar o processo de credenciamento em cada uma delas separadamente.
Certificado digital válido:
Outra exigência é o uso do certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuintes. Esse certificado é o que garante a autenticidade e segurança dos documentos emitidos e pode ser o mesmo já utilizado para CTe ou NFe.
Acesso à internet:
Como o MDFe é um documento eletrônico, você precisa estar conectado à internet para fazer a emissão e transmissão dos dados para a Sefaz.
Sistema emissor de MDFe:
É necessário utilizar um sistema emissor compatível com o projeto nacional do Manifesto eletrônico. A Hivecloud, por exemplo, oferece um emissor completo, simples de usar e com suporte especializado, ideal para quem quer emitir o documento sem complicação.
Benefícios do emissor de Manifesto para a sua empresa
Procurando um emissor prático para a sua empresa? Veja alguns dos benefícios da Hivecloud para sua empresa:
1. Emissão rápida e simplificada
O sistema permite gerar o manifesto em segundos, com interface intuitiva e uso fácil, ideal para quem tem pouca familiaridade com sistemas fiscais .
2. Importação automática de dados
É possível importar dados de NFe ou CTe via XML, PDF ou ZIP, eliminando a digitação manual e reduzindo erros .
3. Compatível com certificados A1 e A3
Funciona com os dois tipos de certificado digital mais usados (A1 e A3), garantindo a autenticidade das emissões com total segurança.
4. Usuários e armazenamento ilimitados
Sem limitações de número de usuários ou espaço, o sistema permite que várias pessoas da equipe usem e guardem dados de forma segura na nuvem.
5. Suporte técnico 24 horas
Atendimento especializado 24h por dia, durante toda a semana, para resolver dúvidas ou problemas rapidamente, evitando interrupção nas operações .
6. Acesso remoto e mobilidade
Como o emissor é totalmente online, você pode emitir ou consultar Manifesto de qualquer lugar com internet, seja no computador ou celular.
7. Atualizações automáticas conforme a legislação
O sistema é 100% atualizado conforme as regras da SEFAZ, para que sua empresa não tenha nenhum problema na hora de emitir.
8. Armazenamento seguro e organizado
Os documentos são guardados na nuvem com backup automático, facilitando o acesso para consultas futuras e reduzindo o volume de papel.
9. Teste gratuito com validade fiscal
Você pode emitir seu primeiro MDFe gratuitamente com validade fiscal, ideal para testar a plataforma antes de assinar um plano.
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