As dinâmicas legislativas no Brasil estão sempre em constante evolução, e com o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) não é diferente, uma vez que ele passou por mudanças de grande relevância recentemente.
Uma delas foi a alteração que elevou o valor do pagamento para penalidades em casos de não conformidade com as normativas.
Você sabe o que é VPO? Está por dento das últimas novidades sobre o assunto? Convidamos você a seguir a leitura e se inteirar dos últimos acontecimentos.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)?
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), instituído pela Lei nº 10.209 de 2001, é um mecanismo regulatório estabelecido para o setor de transporte de cargas no Brasil.
A principal finalidade é garantir que o transportador repasse adequadamente o custo do pedágio ao embarcador da mercadoria, aliviando o ônus desse encargo para o transportador.
Na prática, a operação do VPO se dá pela emissão de vales-pedágio, documentos utilizados para efetuar o pagamento antecipado das tarifas de pedágio ao longo da rota de transporte.
Dessa forma, o embarcador deve fornecer esses vales ao transportador, garantindo que os custos com pedágio sejam devidamente cobertos.
A implementação do Vale-Pedágio Obrigatório visa promover maior transparência e equidade nas relações entre embarcadores e transportadores, contribuindo para uma distribuição mais justa dos custos associados ao transporte de cargas no território brasileiro.
Sendo assim, essa medida também busca otimizar a eficiência logística e fortalecer as práticas sustentáveis no setor.
Alterações no Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
A Resolução ANTT n° 6024, divulgada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2023, entrou em vigor em 3 de setembro do mesmo ano, trazendo mudanças que, apesar de aparentemente sutis, podem ter impactos significativos:
- Proibição do Pagamento em Espécie:
Anteriormente, a legislação mencionava os métodos de pagamento aceitos para o vale-pedágio, mas não especificava explicitamente a proibição do pagamento em espécie. Agora, somente os métodos de pagamento eletrônico, cupom ou pagamento automático são aceitos.
- Tarifa Máxima no Free Flow:
O sistema Free Flow dispensa a parada do veículo para o pagamento do pedágio, sendo monitorado por pórticos e câmeras.
A resolução determina o cálculo da maior tarifa para a rota, considerando a categoria do veículo. A fornecedora do vale-pedágio deve ressarcir o embarcador por mudanças na rota por motivos relevantes.
- Cobrança por Eixo Suspenso:
A atualização permite isentar de cobrança os eixos suspensos do veículo no cálculo do pedágio quando este estiver vazio.
- Aumento da Multa para o Embarcador:
A legislação aumentou substancialmente a multa por não pagamento ou uso inadequado do vale-pedágio, elevando-a de R$ 550,00 para R$ 3.000,00 por veículo e viagem. As penalidades para praças de pedágio e fornecedores de VPO que violarem as regulamentações também foram intensificadas.
A fiscalização, realizada por meio da análise documental, pode ocorrer tanto de forma pós-serviço quanto eletrônica, utilizando dados automatizados de meios de pagamento eletrônicos de VPO e documentos fiscais.
Dessa forma, operações de fiscalização em todo o país podem ser realizadas, inclusive de forma retroativa em operações de transporte já concluídas, sempre que necessário, conforme a legislação vigente.
Quais as vantagens atuais do VPO?
Não apenas por ser uma exigência legal, o VPO também oferece diversas vantagens para o transporte de cargas por via rodoviária.
Confira algumas delas:
Maior controle: a emissão eletrônica do VPO possibilita um controle mais preciso sobre a utilização dos pedágios pelos transportadores.
Aumento da segurança: Em situações em que o pagamento do pedágio é realizado eletronicamente, elimina-se a necessidade de transportar dinheiro em espécie, o que reduz os riscos de assaltos.
Eficiência operacional aprimorada: a utilização de pagamento via TAG permite que os motoristas evitem parar nas cabines, utilizando a via rápida. Esse processo ágil, online e eficiente contribui para otimizar recursos, reduzir atrasos e maximizar a produtividade no transporte de cargas.
Conformidade com a legislação: conforme a Resolução Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio tornou-se obrigatório, sendo responsabilidade da ANTT regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades. Compreendendo seu funcionamento, os contratantes do serviço de transporte podem assegurar o cumprimento da lei e reduzir os custos associados ao frete.
Existe multa pelo não pagamento do VPO?
Antes da última atualização, a multa estabelecida em 2008 para o não cumprimento das disposições legais relacionadas ao VPO era de R$550,00 para o contratante.
Porém, com as recentes alterações, o valor da penalidade foi ajustado.
Desde 1º de setembro de 2023, a resolução passou a impor uma multa de R$3.000,00 ao embarcador em casos de não aquisição, falta de pagamento ou uso indevido do Vale-Pedágio Obrigatório.
Dessa forma, a fiscalização ocorre por meio da análise documental, realizada após a prestação do serviço de transporte, ou pela verificação eletrônica dos dados, utilizando informações automatizadas de pagamento e evidências fiscais.
É importante salientar que essas medidas visam assegurar o cumprimento adequado das obrigações relacionadas ao VPO.
É possível inserir informações do vVPono DAMDFe?
No DAMDFe, versão simplificada do MDFe, é necessário preencher cinco informações relacionadas ao vale-pedágio:
- CNPJ da empresa fornecedora do pedágio;
- CPF/CNPJ do responsável (contratante do serviço);
- Número da compra do vale-pedágio;
- Valor correspondente ao vale-pedágio;
- Tipo específico de vale-pedágio.
Sendo assim, ao utilizar o emissor de MDFe da Hivecloud, por exemplo, esses campos são preenchidos para validar o documento antes da emissão.
Caso deseje testar a emissão do Manifesto com o valor do vale-pedágio, é possível se cadastrar e emitir gratuitamente o seu MDFe.
Esperamos que as informações fornecidas sejam úteis para você!
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