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Conhecimento de transporte é nota fiscal? Entenda!

4 minutos de leitura
Conhecimento de transporte é nota fiscal? Entenda!
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 4 de agosto de 2025

Uma dúvida bastante comum que recebemos, principalmente de quem está montando um negócio na área de transporte de cargas, é se o conhecimento de transporte é nota fiscal.

Com tantos documentos envolvidos na operação do dia a dia, é comum se confundir. Mas entender essa diferença é fundamental para evitar erros e multas.

Para te ajudar a entender de vez essa questão, preparamos esse conteúdo completo. Confira!

    Entenda o que é o Conhecimento de Transporte eletrônico

    O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) é o documento eletrônico emitido e armazenado eletronicamente, usado para registrar prestações de serviço de transporte no Brasil, instiuído pelo Ajuste Sinief 09/07.

    Por exemplo: sempre que uma transportadora for transportar cargas entre municípios ou estados, ela precisa emitir esse documento fiscal, pois é a sua emissão que valida a prestação de serviços na Sefaz e nos postos fiscais das estradas.

    Ou seja, o conhecimento de transporte não é o mesmo que nota fiscal, ele é um tipo de documento específico para documentar a prestação de serviço em todos os modais de transporte, como rodoviários, ferroviários, aéreos e aquaviário.

    Existe diferença entre nota fiscal e conhecimento de transporte?

    Sim, apesar da confusão, esses documentos são bem diferentes quanto à necessidade de emissão e finalidade fiscal. Abaixo, listamos as diferenças entre eles:

    Nota Fiscal (NFe)

    • Quem emite: quem vende a mercadoria.
    • Finalidade: comprovar a venda de produtos.
    • Serve para: registrar a movimentação de mercadorias entre empresas ou entre empresa e consumidor.

    Exemplo: uma indústria vende produtos para um mercado e emite a NFe para documentar essa venda.

    Conhecimento de Transporte (CTe)

    • Quem emite: pode ser uma Empresa transportadora de carga (ETC); Cooperativa de transporte de carga (CTC); um transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado, embarcador de carga (contratante do serviço de transporte) ou até um escritório de contabilidade representando seus clientes.
    • Finalidade: comprovar a prestação do serviço de transporte.
    • Serve para: registrar que a empresa está transportando a mercadoria de um ponto a outro.

    Exemplo: a transportadora contratada para levar a carga da indústria até o mercado deve emitir o CTe para cobrar pelo serviço.

    Documento Quem emite Finalidade
    Nota Fiscal (NFe) Quem vende a carga Venda de mercadoria
    CTe Quem transporta a carga ou o contratante do serviço de transporte. Prestação do serviço de transporte

    E entre o CTe ou NF de serviço?

    De forma super prática: Você deve emitir o CTe quando o transporte for realizado para fora do município ou entre estados. Isso porque, nesses casos, há incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Já a Nota Fiscal de Serviço (NFSe) deve ser emitida quando o serviço de transporte for dentro da mesma cidade. Nesse caso, o imposto que incide é o ISS (Imposto Sobre Serviços).

    O que acontece se não emitir CTe?

    Como esse é um documento obrigatório pelos órgãos fiscais, não emiti-lo pode resultar em multas e até apreensão das cargas transportadas. Por isso, vale a pena adquirir um emissor para evitar prejuízos.

    E além da não emissão, que pode acarretar em multa de R$550 por cada documento não apresentado, existem outras práticas que você deve evitar quando o assunto é CTe. São elas:

    • Emitir CTe sem cobertura fiscal: quando o documento é emitido para uma operação de transporte que não existe. Isso é considerado fraude e pode resultar em penalidades.
    • Preencher o CTe com informações erradas: informações incorretas, como dados do tomador, placa do veículo ou valor do frete, também podem gerar autuação.
    • Não validar o CTe na SEFAZ: o documento só tem validade legal se for autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda. Sem isso, ele é considerado inexistente.

    Sobre esse último ponto, para realizar validação automática com a Sefaz, você precisa ter um emissor que permita fazer isso de forma simples e prática, como o Hivecloud CTe.

    E como emitir esse documento?

    Antes de adquirir um emissor para gerar esse documentom você precisa cumprir algumas exigências da Sefaz. São elas:

    Credenciamento na Sefaz

    Sua transportadora precisa estar credenciada na Sefaz do estado em que atua. Esse processo libera sua empresa para começar a emitir o CTe de forma legal.

    Certificado digital

    O CTe precisa ter assinatura digital, e para isso é necessário ter um certificado digital para garantir a validade jurídica do documento. Ele pode ser:

    • A1: instalado no computador (arquivo digital);
    • A3: armazenado em um pen drive ou cartão físico.

    Inscrição Estadual ativa

    A Inscrição Estadual também é obrigatória para a emissão do CTe. Sem ela, a empresa não consegue se credenciar nem assinar os documentos fiscais.

    Com tudo isso pronto, o próximo passo é escolher um emissor de CTe simples e confiável, que facilite sua rotina e evite erros que podem gerar multas, como o Hivecloud CTe.

    Nosso emissor é super fácil de usar e oferece um excelente custo-benefício, além de um suporte técnico disponível 24, que te acompanha em todos os processos de dúvidas. Ideal para quem busca redução de tempo para focar no que realmente importa: transportar cargas com tranquilidade e ter controle fiscal.

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