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CFOP CTe: como utilizar? 

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CFOP CTe: como utilizar? 
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 31 de janeiro de 2024

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) desempenha um papel crucial no Conhecimento de Transporte eletrônico, identificando a natureza das operações de circulação de mercadorias.  

Por isso, escolher o CFOP adequado no CTe é essencial para tributação correta e a conformidade fiscal.  

Além disso, a relação entre CFOP e legislação vigente, a possibilidade de alterações pós-emissão e a influência na tributação são postos-chave. Assim como conhecer os CFOPs mais utilizados, sua conexão com outros documentos fiscais e a importância para a empresa são fundamentais.  

Para compreender detalhes cruciais sobre o tema, continue a leitura. 

    O que é CFOP? 

    O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é um código numérico utilizado na área tributária para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços.  

    Ele desempenha um papel fundamental na emissão de documentos fiscais, como notas fiscais e conhecimentos de transporte.  

    Cada código CFOP representa uma situação específica de compra, venda ou prestação de serviços, e sua correta utilização é essencial para a adequada tributação e documentação das operações, seguindo as normas estabelecidas pela legislação fiscal.  

    Esses códigos são padronizados e reconhecidos nacionalmente, embora algumas variações possam ocorrer de acordo com a legislação de cada estado. 

    Como escolher o CFOP no CTe? 

    É crucial compreender que cada número referente às operações e prestações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) possui uma identificação específica.  

    Dessa forma, existem regras que devem ser seguidas para determinar o código apropriado. 

    Primeiro dígito 

    Detalha se a nota fiscal de transporte é de entrada ou de saída. Nesse primeiro caso, as opções de dígito inicial são: 

    • 1: entrada ou aquisição de serviços do mesmo Estado;  
    • 2: entrada ou aquisição de serviços de outro Estado;   
    • 3: entrada ou aquisição de serviços do Exterior (importação). 

    Caso a nota for de saída, existem outras alternativas. São elas: 

    • 5: saída ou prestação de serviços no mesmo Estado;   
    • 6: saída ou prestação de serviços em outro Estado; 
    • 7: saída ou prestação de serviços para o Exterior (exportação). 

    Segundo dígito 

    Determina de qual grupo é a mercadoria ou a qual operação ela faz referência no documento fiscal. As opções são: 

    • 1: compra, venda, industrialização, transferência ou serviços; 
    • 2: devolução ou compra de energia elétrica; 
    • 3: aquisição de serviços de comunicação e transporte; 
    • 4: mercadoria com substituição tributária ou integração; 
    • 5: exportação, ativo imobilizado ou material de consumo; 
    • 6: crédito, ressarcimento de ICMS ou combustíveis; 
    • 9: outras entradas e saídas, como remessas, amostras grátis e feiras. 

    Terceiro e quarto dígitos 

    São avaliados em conjunto, pois revelam detalhes sobre a operação, como o tipo de produto, a condição da operação, entre outros fatores. Neste cenário, diversas alternativas se apresentam. 

    Quais os tipos de CFOP no CTe? 

    Os códigos de prestações autorizados para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) são: 

    • 1.206, 2.206, 3.206, 5.206, 6.206 e 7.206 — anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte; 
    • 5.351 e 6.351 — prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza; 
    • 5.352 e 6.352 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial; 
    • 5.353 e 6.353 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial; 
    • 5.354 e 6.354 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação; 
    • 5.355 e 6.355 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica; 
    • 5.356 e 6.356 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural; 
    • 5.357 e 6.357 — prestação de serviço de transporte a não contribuinte; 
    • 5.359 e 6.359 — prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte, quando a mercadoria transportada está dispensada de emitir nota fiscal; 
    • 5.360 e 6.360 — prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte; 
    • 5.601 — transferência de crédito de ICMS acumulado; 
    • 5.602 — transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS; 
    • 5.603 e 6.603 — ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária; 
    • 5.605 — transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa; 
    • 5.606 — utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais; 
    • 5.932 e 6.932 — prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador; 
    • 5.949, 6.949 e 7.949 — outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado; 
    • 7.358 — Prestação de serviço de transporte. (Operações com destino a estabelecimento no exterior). 

    Qual a relação entre CFOP e a legislação vigente? 

    A relação entre o CFOP e a legislação vigente é estreita e determinante para o correto cumprimento das obrigações fiscais.  

    Uma vez que o CFOP é um código padronizado utilizado para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, sendo essencial na emissão de documentos fiscais como notas fiscais e conhecimentos de transporte. 

    Assim, a legislação vigente, que pode variar entre os estados, estabelece as normas e regras a serem seguidas na utilização do CFOP, determinando, por exemplo, os códigos aplicáveis a determinadas operações específicas, as alíquotas de impostos incidentes, e outras obrigações tributárias.  

    Portanto, é crucial que as empresas estejam atualizadas com a legislação fiscal do seu estado para garantir a correta aplicação do CFOP em suas operações, evitando problemas legais e tributários.  

    Dessa forma, manter-se informado sobre possíveis alterações na legislação é fundamental para assegurar a conformidade nas práticas comerciais e fiscais da empresa. 

    É possível alterar o CFOP após a emissão do CTe? 

    Sim, é possível alterar o Código Fiscal de Operações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal.  

    Dúvidas ao preencher o código CFOP no CTe? 

    Sempre tem dúvidas ao preencher o CFOP correto para a sua operação ao emitir CTe?  
     
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