O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) desempenha um papel crucial no Conhecimento de Transporte eletrônico, identificando a natureza das operações de circulação de mercadorias.
Por isso, escolher o CFOP adequado no CTe é essencial para tributação correta e a conformidade fiscal.
Além disso, a relação entre CFOP e legislação vigente, a possibilidade de alterações pós-emissão e a influência na tributação são postos-chave. Assim como conhecer os CFOPs mais utilizados, sua conexão com outros documentos fiscais e a importância para a empresa são fundamentais.
Para compreender detalhes cruciais sobre o tema, continue a leitura.
O que é CFOP?
O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é um código numérico utilizado na área tributária para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços.
Ele desempenha um papel fundamental na emissão de documentos fiscais, como notas fiscais e conhecimentos de transporte.
Cada código CFOP representa uma situação específica de compra, venda ou prestação de serviços, e sua correta utilização é essencial para a adequada tributação e documentação das operações, seguindo as normas estabelecidas pela legislação fiscal.
Esses códigos são padronizados e reconhecidos nacionalmente, embora algumas variações possam ocorrer de acordo com a legislação de cada estado.
Como escolher o CFOP no CTe?
É crucial compreender que cada número referente às operações e prestações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) possui uma identificação específica.
Dessa forma, existem regras que devem ser seguidas para determinar o código apropriado.
Primeiro dígito
Detalha se a nota fiscal de transporte é de entrada ou de saída. Nesse primeiro caso, as opções de dígito inicial são:
- 1: entrada ou aquisição de serviços do mesmo Estado;
- 2: entrada ou aquisição de serviços de outro Estado;
- 3: entrada ou aquisição de serviços do Exterior (importação).
Caso a nota for de saída, existem outras alternativas. São elas:
- 5: saída ou prestação de serviços no mesmo Estado;
- 6: saída ou prestação de serviços em outro Estado;
- 7: saída ou prestação de serviços para o Exterior (exportação).
Segundo dígito
Determina de qual grupo é a mercadoria ou a qual operação ela faz referência no documento fiscal. As opções são:
- 1: compra, venda, industrialização, transferência ou serviços;
- 2: devolução ou compra de energia elétrica;
- 3: aquisição de serviços de comunicação e transporte;
- 4: mercadoria com substituição tributária ou integração;
- 5: exportação, ativo imobilizado ou material de consumo;
- 6: crédito, ressarcimento de ICMS ou combustíveis;
- 9: outras entradas e saídas, como remessas, amostras grátis e feiras.
Terceiro e quarto dígitos
São avaliados em conjunto, pois revelam detalhes sobre a operação, como o tipo de produto, a condição da operação, entre outros fatores. Neste cenário, diversas alternativas se apresentam.
Quais os tipos de CFOP no CTe?
Os códigos de prestações autorizados para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) são:
- 1.206, 2.206, 3.206, 5.206, 6.206 e 7.206 — anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte;
- 5.351 e 6.351 — prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;
- 5.352 e 6.352 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial;
- 5.353 e 6.353 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial;
- 5.354 e 6.354 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação;
- 5.355 e 6.355 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica;
- 5.356 e 6.356 — prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural;
- 5.357 e 6.357 — prestação de serviço de transporte a não contribuinte;
- 5.359 e 6.359 — prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte, quando a mercadoria transportada está dispensada de emitir nota fiscal;
- 5.360 e 6.360 — prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte;
- 5.601 — transferência de crédito de ICMS acumulado;
- 5.602 — transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS;
- 5.603 e 6.603 — ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;
- 5.605 — transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa;
- 5.606 — utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais;
- 5.932 e 6.932 — prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador;
- 5.949, 6.949 e 7.949 — outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
- 7.358 — Prestação de serviço de transporte. (Operações com destino a estabelecimento no exterior).
Qual a relação entre CFOP e a legislação vigente?
A relação entre o CFOP e a legislação vigente é estreita e determinante para o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Uma vez que o CFOP é um código padronizado utilizado para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, sendo essencial na emissão de documentos fiscais como notas fiscais e conhecimentos de transporte.
Assim, a legislação vigente, que pode variar entre os estados, estabelece as normas e regras a serem seguidas na utilização do CFOP, determinando, por exemplo, os códigos aplicáveis a determinadas operações específicas, as alíquotas de impostos incidentes, e outras obrigações tributárias.
Portanto, é crucial que as empresas estejam atualizadas com a legislação fiscal do seu estado para garantir a correta aplicação do CFOP em suas operações, evitando problemas legais e tributários.
Dessa forma, manter-se informado sobre possíveis alterações na legislação é fundamental para assegurar a conformidade nas práticas comerciais e fiscais da empresa.
É possível alterar o CFOP após a emissão do CTe?
Sim, é possível alterar o Código Fiscal de Operações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal.
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