Se você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe, pode acontecer alguma situação em que seja necessário cancelar um documento por erro ou mudança na operação.
Mas será que a ação de cancelar CTe é sempre viável? Existem prazos ou regras específicas para isso? E quando não for permitido, quais são as alternativas?
Neste artigo, vamos te ajudar a resolver todas essas dúvidas, além de explicar em quais situações o CTe pode ser cancelado, qual o procedimento correto e quais soluções você pode adotar caso o prazo tenha expirado.
Continue lendo e evite problemas fiscais!
O que é Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?
O CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal digital obrigatório para transportadoras que realizam o transporte remunerado de cargas no Brasil.
Ele substitui documentos antigos em papel e tem como principal função registrar a prestação do serviço de transporte de mercadorias.
Em outras palavras, o CTe funciona como uma nota fiscal do frete, que informa detalhes como: remetente e destinatário; origem e destino da carga; tipo de mercadoria transportada; valores do serviço de frete, etc.
Além de facilitar a fiscalização e reduzir o risco de fraudes, o CTe garante que o transporte esteja regularizado perante a Receita Federal e órgãos estaduais.
Sendo assim, sem ele, a fiscalização na estrada pode apreender a carga.
E cancelar o CTe? É possível?
Sim, é possível cancelar o CTe, desde que o contribuinte realize esse procedimento dentro do prazo de 7 dias (168 horas) após a emissão, conforme as diretrizes do Manual de Orientação ao Contribuinte do CTe.
Além disso, é necessário seguir algumas regras específicas para que esse processo seja válido:
CTe vinculado a um MDFe
Quando um MDFe vincula o CTe, o prazo de cancelamento se reduz para até 24 horas. Nesse caso, ainda é preciso cancelar primeiro o MDFe e, em seguida, o CTe.
Além disso, não é possível fazer o cancelamento de um CTe vinculado a um MDFe que já foi encerrado.
CTe com mercadoria já consultada
Também não é possível cancelar um CTe cuja mercadoria já foi consultada em alguma barreira fiscal. Caso tente realizar o cancelamento, o sistema emissor retornará com a rejeição “Circulação do CTe verificada”.
Conhecimento de transporte emitido há mais de 7 dias
Para cancelar um CTe após o prazo permitido, é preciso solicitar o cancelamento extemporâneo. No entanto, esse processo segue as mesmas exigências do cancelamento regular, o que significa que o MDFe não pode estar encerrado.
CTe com carta de correção
Também não se pode cancelar um CTe vinculado a uma Carta de Correção Eletrônica (CCe), assim como ninguém pode cancelar a própria CCe.
Por isso, antes de emitir uma CCe para corrigir informações no CTe, verifique se há outros dados incorretos que possam exigir o cancelamento do documento para evitar problemas futuros.
Casos em que há CTe de substituição
Se alguém emitir um CTe de substituição, não poderá mais cancelar o CTe original.
Nessa situação, ninguém pode cancelar o próprio CTe de substituição, pois ele já corrige o documento anterior com erro.
Além disso, o cancelamento do CTe deve ocorrer antes do início da prestação do serviço, garantindo tempo suficiente para a emissão de um novo documento que acompanhará o veículo.
E o Cancelamento Extemporâneo, como funciona?
O cancelamento extemporâneo acontece quando a transportadora precisa cancelar um CTe fora do prazo normal, que é de 7 dias (168 horas) após a emissão, conforme as regras da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Esse tipo de cancelamento não pode ser feito diretamente pelo sistema emissor, como no cancelamento comum. Ele exige uma solicitação formal à Sefaz e, em alguns casos, pode gerar multas ou outras penalidades.
Quem pode solicitar e até quando?
A empresa pode solicitar o cancelamento extemporâneo até o 10º dia do mês seguinte à emissão do CTe. O contador da empresa ou o responsável legal deve fazer o pedido no site da Sefaz do estado.
Para solicitar esse pedido, normalmente é preciso apresentar os seguintes documentos:
Chave de acesso do CTe que precisa ser cancelado;
Dados da empresa emitente do CTe;
Declaração do emitente, explicando por que o cancelamento não foi feito no prazo regular;
Declaração do contratante do frete, comprovando que a operação não aconteceu;
Comprovante de pagamento da taxa, que varia de estado para estado.
Vale lembrar que as regras do cancelamento extemporâneo podem mudar de um estado para outro.
Por isso, é fundamental contar com um contador para garantir que o processo seja feito corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Só após a aprovação do pedido pela Sefaz, o cancelamento do CTe pode ser finalizado no sistema emissor da transportadora.
Para evitar transtornos como esse, o ideal é sempre revisar os dados antes da emissão do CTe para evitar erros e a necessidade desse tipo de cancelamento extemporâneo, que pode ser mais trabalhoso e gerar custos extras.
Assim, manter um controle rigoroso dos documentos fiscais ajuda a evitar problemas e garante que a transportadora esteja sempre em conformidade com a lei.
Como evitar erros ao emitir CTe e outros documentos fiscais?
Para evitar erros na emissão de Conhecimento de transporte eletrônico e outros documentos fiscais, contar com um emissor confiável e automatizado faz toda a diferença!
Com o hiveclous CTe, por exemplo, você conta com vários recursos que garantem mais precisão, agilidade e conformidade com a legislação da Secretaria da fazenda.
Uma das principais vantagens desse sistema é justamente o preenchimento automático de dados, que reduz o risco de erros manuais e garante que todas as informações necessárias estejam corretas antes da emissão.
Além disso, nosso emissor está sempre atualizado com as regras da Sefaz, o que ajuda a evitar problemas com rejeições de documentos ou necessidade de cancelamentos posteriores.
Outro benefício é a interface intuitiva, onde o usuário pode acompanhar todos os documentos emitidos e corrigir qualquer inconsistência rapidamente.
Além disso, você conta com a emissão do CTe diretamente do celular, o que facilita o dia a dia dos motoristas e transportadoras, garantindo mais praticidade e rapidez em toda a operação.
Dessa forma, a Hivecloud oferece um software completo para quem quer evitar complicações com a documentação do transporte de cargas e manter sua empresa sempre regularizada.
Se você busca mais segurança e eficiência na emissão de CTe, conheça nossa ferramenta!
Como cancelar CTe no emissor Hivecloud?
Para cancelar um CT-e no emissor da Hivecloud, basta seguir estes passos:
- Acesse a lista de CTes: no painel principal do emissor, localize e selecione o CTe que deseja cancelar.
- Inicie o cancelamento: após selecionar o documento, clique no botão “Cancelar”.
- Informe o motivo: uma janela será aberta solicitando que você descreva o motivo do cancelamento. Certifique-se de que a descrição tenha pelo menos 15 caracteres, sem espaços extras ou quebras de linha.
- Confirme a ação: depois de preencher o motivo, clique em “Cancelar CTe” para finalizar o processo.
Quais outras alternativas para corrigir um CTe?
Se alguém emitir um CTe com erro e não puder cancelá-lo dentro do prazo, pode corrigir a informação de algumas formas sem precisar refazer toda a operação.
As principais opções são:
1. Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CCe)
A CCe permite corrigir erros pequenos que não alterem valores ou dados essenciais do CTe.
Pode ser corrigir:
- Ajuste na descrição da carga (desde que não mude o tipo de operação);
- Pequenos erros no peso ou volume da mercadoria;
- Informações complementares do frete.
Não pode ser corrigido com CCe:
- Alteração do tomador do serviço (quem paga o frete);
- Mudança nos valores do frete ou tributos;
- Modificação no remetente ou destinatário.
Se o erro estiver em informações financeiras ou de identificação do cliente, é necessário outro tipo de correção.
2. Emissão de CTe de Complemento
O CTe de Complemento corrige valores informados de forma incorreta no documento original. Ele não substitui o CTe já emitido, mas acrescenta informações complementares para garantir o pagamento correto dos tributos.
Casos em que é possível usar o CTe de Complemento:
- Quando o valor do frete foi informado abaixo do correto e precisa ser ajustado;
- Quando o ICMS informado no CTe é menor do que o correto.
3. Emissão de CTe de Substituição
O CTe de Substituição pode ser usado quando há erros em duas situações:
- O tomador do serviço foi informado errado;
- Valor ou imposto maior que o correto.
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