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5 maiores erros cometidos na emissão do Manifesto Eletrônico

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5 maiores erros cometidos na emissão do Manifesto Eletrônico
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 24 de setembro de 2025

Desde outubro de 2014, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) está em vigor como um documento fiscal obrigatório do transporte de cargas. Mas, até hoje, muitas empresas ainda não entendem completamente o que ele é e como utilizá-lo.

E, por falta de conhecimento, cometem erros no preenchimento de um campo, deixam um cadastro incompleto ou não realizam um procedimento obrigatório desse documento. Logo, acabam sendo penalizados com multas em postos fiscais.

Para te ajudar a evita-los, listamos 5 comuns durante a emissão de MDFe. Confira!

    Antes de tudo, o que é o MDFe e quem deve emiti-lo?

    O MDF e é um documento armazenado eletronicamente de existência apenas digital exigido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) que reúne informações de outros documentos fiscais do transporte, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

    Ele tem como objetivo simplificar a fiscalização e o controle das cargas em trânsito, evitando a necessidade de apresentar uma pilha de documentos em cada posto fiscal, já que concentra todas as informações em um único arquivo eletrônico. assinatura digital do emitente garantida pela assinatura digital autorização de uso credenciamento

    A emissão desse documento é obrigatória para:

    • Transportadoras que emitem CTe para realizar o transporte de carga;
    • Demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

    Vale lembrar que quando o MDFe é emitido, logo em seguida deve ser gerado o DAMDFe, o documento auxiliar que acompanha a carga durante todo o trajeto de entrega.

    Quais os principais erros na emissão do Manifesto eletrônico de documentos?

    1. Não preencher todos os dados do veículo

    Ao emitir o Manifesto de carga, ter atenção ao preenchimento é essencial para a validação da Sefaz e evitar eventos de rejeição.

    Por isso, é importante saber todas essas informações abaixo:

    • Placa;
    • UF do veículo;
    • RENAVAM;
    • Tara (peso próprio do veículo) em kg;
    • Capacidade (kg);
    • Tipo do veículoo;
    • Tipo de carroceria;
    • Tipo de rodado: truck, cavalo mecânico, van, etc;
    • Tipo de propriedade: próprio ou terceiro (caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário); e
    • Dados do motorista: nome e CPF.

    2. Emitir a quantidade errada de Manifesto

    A emissão do MDFe é obrigatória em transportes estaduais e interestaduais, seja para carga própria ou realizada por transportadoras.

    • Várias entregas no mesmo estado: um único MDFe já é suficiente, reunindo todos os CTes.
    • Entregas em estados diferentes: é preciso emitir um MDFe para cada UF de destino.
    • Coletas em estados diferentes: pode-se encerrar o MDFe após cada coleta e abrir um novo, ou incluir a nota fiscal no manifesto existente através do evento de inclusão.

    3. Não preencher o campo de UF percurso

    Sempre que existir um ou mais estados entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento, é necessário colocar as siglas dessas UFs por onde o veículo vai passar, sempre de acordo com o percurso que será feito durante a viagem. 

    Porém, se o transporte for feito dentro do mesmo estado ou então entre Estados vizinhos, que fazem divisa entre si, esse campo de preenchimento deixa de ser obrigatório. 

    4. Não informar os documentos fiscais complementares

    Como já falamos, este documento resume as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT e).

    Logo, se o emitente do MDFe é um prestador de serviço de transporte, como empresas transportadoras e cooperativas, é necessário incluir os dados referentes ao CTe sempre que solicitados.

    Porém, caso o emitente seja um embarcador que transporta unidade de carga utilizada própria, será necessário a utilização de apenas os dados referentes a NFe, como informações da mercadoria transportada.

    5. Não encerrar o Manifesto Eletrônico

    Você já passou pela situação de querer emitir um novo MDFe para uma nova operação e não conseguiu gerar o documento?

    Isso deve acontecer porque provavelmente você não encerrou o Manifesto Eletrônico anterior, uma vez que o encerramento deve ser feito no final de cada percurso. 

    Entenda que, enquanto houver um MDFe pendente de encerramento, a SEFAZ não vai autorizar uma nova emissão.

    Exigência do Manifesto Eletrônico intermunicipal

    Antes do SINIEF 23/19 publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) em outubro de 2019, a obrigatoriedade para emitir o MDFe nas operações de transporte de uma cidade para outra variava em cada estado brasileiro.

    Porém, desde setembro de 2020, o MDFe passou a ser obrigatório em todos os estados do Brasil. Assim, com essa mudança, os emitentes do Manifesto não precisam mais se preocupar em saber se determinada UF de percurso exige ou não o documento.

    Em síntese, lidar com documentos fiscais como o Manifesto Eletrônico requer bastante atenção, mas esse processo pode se tornar muito mais prático e seguro quando você utiliza um sistema emissor de MDFe simples e prático para sua empresa.

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