Manter a gestão fiscal para transportadoras em ordem pode ser uma tarefa desafiadora, mas é essencial para evitar multas e garantir a regularidade da operação.
Ainda mais considerando a complexidade das obrigações tributárias do setor de transporte, que vão desde a emissão do CTe até o pagamento correto de impostos. Qualquer erro na execução dessas atividades pode gerar prejuízos financeiros e até comprometer a continuidade do negócio.
Não sabe como estruturar uma gestão fiscal eficiente na sua transportadora? Continue lendo este artigo e descubra 5 passos fundamentais para manter sua transportadora sempre regularizada, reduzir riscos e aumentar a eficiência da gestão fiscal.
Confira!
O que é e como funciona uma gestão fiscal para transportadoras?
A gestão fiscal para transportadoras envolve um conjunto de práticas, processos e obrigações tributárias para garantir a regularidade fiscal da empresa diante dos órgãos competentes.
Para manter essa gestão em dia, é preciso atentar-se a várias práticas, como a emissão correta dos documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), além dos pagamento adequados de impostos, como ICMS, PIS e COFINS.
Basicamente, para que a gestão fiscal de uma transportadora funcione de maneira eficiente, é necessário:
- Emissão correta de documentos fiscais – Cada etapa do transporte de carga exige a emissão de documentos fiscais obrigatórios, como o CTe e MDFe, para garantir a legalidade da operação;
- Classificação tributária adequada – Definir corretamente o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para evitar pagamento indevido ou insuficiente de impostos.
- Controle do recolhimento de impostos – Acompanhar os prazos e alíquotas de tributos como ICMS, PIS e COFINS, gpara garantir que estejam em conformidade com as leis vigentes.
- Organização e arquivamento de documentos – Manter um controle eficiente de todas as notas fiscais e documentos contábeis para possíveis auditorias e fiscalizações.
- Acompanhamento da legislação – As regras fiscais para transportadoras podem mudar com frequência, por isso, atualize-se para evitar problemas.
Principais tributos que uma transportadora de cargas deve pagar
As transportadoras estão sujeitas a diversas obrigações tributárias, que variam de acordo com o regime tributário adotado e a localização das operações.
É importante estar sempre atento a este ponto, pois o não pagamento desses impostos pode gerar multas, impedimentos fiscais e até a suspensão das atividades da empresa.
Abaixo, confira os principais tributos que incidem sobre o transporte de cargas atualmente e como cada um funciona.
1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual. A alíquota varia conforme o estado e o tipo de operação.
Normalmente, a transportadora é responsável pelo pagamento do ICMS. E em alguns casos, o contratante do frete pode ser o responsável (substituição tributária).
Para transportadoras do Simples Nacional, o ICMS já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O que acontece se não pagar?
A transportadora pode ter sua inscrição estadual bloqueada, além de pagar multas e juros sobre valores devidos.
2. PIS e COFINS – Contribuições Federais sobre a Receita Bruta
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre o faturamento da transportadora e variam conforme o regime tributário.
Geralmente, as alíquotas são:
- Simples Nacional: já está embutido na guia do DAS.
- Lucro Presumido: PIS: 0,65% sobre o faturamento; COFINS: 3% sobre o faturamento.
- Lucro Real: PIS: 1,65% sobre o faturamento; COFINS: 7,6% sobre o faturamento.
Caso a empresa não pague esses tributos, a Receita Federal pode incluir a empresa na dívida ativa.
Assim como pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), dificultando contratos com grandes clientes.
3. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ incide sobre o lucro da transportadora e varia conforme o regime tributário.
Geralmente, as alíquotas são:
- Simples Nacional: já incluso na guia do DAS.
- Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês.
- Lucro Real: 15% sobre o lucro real, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês.
Caso não pagas, os prejuízos são: multas que podem chegar a 75% sobre o imposto devido e dificuldades para conseguir crédito.
4. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa, assim como o IRPJ.
Geralmente, as alíquotas são:
- Lucro Presumido: 9% sobre o lucro presumido.
- Lucro Real: 9% sobre o lucro real.
- Simples Nacional: já embutido no DAS.
Nesse caso, na ausência de pagamentos, a empresa pode sofrer multas e juros sobre o valor devido e impedimento para obtenção de certidões negativas.
5. INSS Patronal – Contribuição Previdenciária
O INSS Patronal é a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento da transportadora ou sobre a receita bruta da empresa.
Quem deve pagar esse imposto?
- Empresas com funcionários devem recolher 20% sobre a folha de pagamento;
- Algumas transportadoras podem optar pelo regime de desoneração da folha, pagando 1,5% a 2% sobre a receita bruta em vez dos 20% sobre os salários;
6. ISS – Imposto Sobre Serviços (para transportes municipais)
Se a transportadora realiza transportes dentro do mesmo município, pode estar sujeita ao ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado pela prefeitura.
Nesse caso, a alíquota varia de 2% a 5% sobre o faturamento, conforme a legislação municipal.
Confira o resumo dos tributos principais:
Tributo | Incidência | Alíquota |
---|---|---|
ICMS | Sobre o serviço de transporte | 7% a 18% (varia por estado) |
PIS | Sobre o faturamento | 0,65% a 1,65% |
COFINS | Sobre o faturamento | 3% a 7,6% |
IRPJ | Sobre o lucro | 15% + adicional de 10% |
CSLL | Sobre o lucro | 9% |
INSS Patronal | Sobre a folha ou receita bruta | 20% (folha) ou 1,5% a 2% (receita) |
ISS | Para transporte municipal | 2% a 5% |
5 dicas essenciais de gestão fiscal para transportadoras
Confira algumas boas práticas podem ajudar a otimizar os processos fiscais e reduzir riscos.
1. Emita corretamente todos os documentos fiscais
A emissão do CTe e do MDFe é obrigatória em diversas situações para transportadoras.
Esses documentos garantem que o transporte de cargas esteja legalizado e permitem o recolhimento dos tributos devidos.
2. Acompanhe os impostos e tributos da transportadora
Transportadoras estão sujeitas a diversos tributos, como ICMS, PIS, COFINS e INSS, além de outras obrigações dependendo do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Por isso, manter um controle rigoroso dos prazos e valores a pagar evita multas e sanções.
3. Mantenha um bom controle financeiro
Uma gestão fiscal eficiente depende de uma gestão financeira organizada.
Ou seja, registre todas as entradas e saídas de recursos, controle o fluxo de caixa e planeje o pagamento de tributos para evitar atrasos e juros.
Nesse sentido, o uso de softwares de gestão pode facilitar essa organização.
4. Fique atento às mudanças na legislação fiscal
A legislação tributária no setor de transporte pode mudar com frequência.
Ou seja, estar atualizado sobre novas regras, benefícios fiscais e exigências legais pode evitar penalidades e permitir que a transportadora aproveite oportunidades de redução de custos.
Aqui, contar com um contador especializado no setor pode ser uma ótima estratégia.
5. Armazene corretamente os documentos fiscais
A legislação exige que documentos fiscais, como CTe, MDFe e notas fiscais, sejam armazenados por pelo menos cinco anos.
Por isso, o arquivamento correto facilita auditorias e consulta. Para ajudar nisso, sistemas modernos, como os da Hivecloud, automatizam esse processo e garantem a segurança das informações.
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