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Gestão fiscal para transportadoras: 5 passos para ficar em dia

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Gestão fiscal para transportadoras: 5 passos para ficar em dia
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Atualizado em 10 de março de 2025

Manter a gestão fiscal para transportadoras em ordem pode ser uma tarefa desafiadora, mas é essencial para evitar multas e garantir a regularidade da operação.

Ainda mais considerando a complexidade das obrigações tributárias do setor de transporte, que vão desde a emissão do CTe até o pagamento correto de impostos. Qualquer erro na execução dessas atividades pode gerar prejuízos financeiros e até comprometer a continuidade do negócio.

Não sabe como estruturar uma gestão fiscal eficiente na sua transportadora? Continue lendo este artigo e descubra 5 passos fundamentais para manter sua transportadora sempre regularizada, reduzir riscos e aumentar a eficiência da gestão fiscal.

Confira!

    O que é e como funciona uma gestão fiscal para transportadoras?

    A gestão fiscal para transportadoras envolve um conjunto de práticas, processos e obrigações tributárias para garantir a regularidade fiscal da empresa diante dos órgãos competentes.

    Para manter essa gestão em dia, é preciso atentar-se a várias práticas, como a emissão correta dos documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), além dos pagamento adequados de impostos, como ICMS, PIS e COFINS.

    Basicamente, para que a gestão fiscal de uma transportadora funcione de maneira eficiente, é necessário:

    1. Emissão correta de documentos fiscais – Cada etapa do transporte de carga exige a emissão de documentos fiscais obrigatórios, como o CTe e MDFe, para garantir a legalidade da operação;
    2. Classificação tributária adequada – Definir corretamente o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para evitar pagamento indevido ou insuficiente de impostos.
    3. Controle do recolhimento de impostos – Acompanhar os prazos e alíquotas de tributos como ICMS, PIS e COFINS, gpara garantir que estejam em conformidade com as leis vigentes.
    4. Organização e arquivamento de documentos – Manter um controle eficiente de todas as notas fiscais e documentos contábeis para possíveis auditorias e fiscalizações.
    5. Acompanhamento da legislação – As regras fiscais para transportadoras podem mudar com frequência, por isso, atualize-se para evitar problemas.

    Principais tributos que uma transportadora de cargas deve pagar

    As transportadoras estão sujeitas a diversas obrigações tributárias, que variam de acordo com o regime tributário adotado e a localização das operações.

    É importante estar sempre atento a este ponto, pois o não pagamento desses impostos pode gerar multas, impedimentos fiscais e até a suspensão das atividades da empresa.

    Abaixo, confira os principais tributos que incidem sobre o transporte de cargas atualmente e como cada um funciona.

    1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual. A alíquota varia conforme o estado e o tipo de operação.

    Normalmente, a transportadora é responsável pelo pagamento do ICMS. E em alguns casos, o contratante do frete pode ser o responsável (substituição tributária).

    Para transportadoras do Simples Nacional, o ICMS já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

    O que acontece se não pagar?

    A transportadora pode ter sua inscrição estadual bloqueada, além de pagar multas e juros sobre valores devidos.

    2. PIS e COFINS – Contribuições Federais sobre a Receita Bruta

    O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre o faturamento da transportadora e variam conforme o regime tributário.

    Geralmente, as alíquotas são:

    • Simples Nacional: já está embutido na guia do DAS.
    • Lucro Presumido: PIS: 0,65% sobre o faturamento; COFINS: 3% sobre o faturamento.
    • Lucro Real: PIS: 1,65% sobre o faturamento; COFINS: 7,6% sobre o faturamento.

    Caso a empresa não pague esses tributos, a Receita Federal pode incluir a empresa na dívida ativa.

    Assim como pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), dificultando contratos com grandes clientes.

    3. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    O IRPJ incide sobre o lucro da transportadora e varia conforme o regime tributário.

    Geralmente, as alíquotas são:

    • Simples Nacional: já incluso na guia do DAS.
    • Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês.
    • Lucro Real: 15% sobre o lucro real, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês.

    Caso não pagas, os prejuízos são: multas que podem chegar a 75% sobre o imposto devido e dificuldades para conseguir crédito.

    4. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

    A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa, assim como o IRPJ.

    Geralmente, as alíquotas são:

    • Lucro Presumido: 9% sobre o lucro presumido.
    • Lucro Real: 9% sobre o lucro real.
    • Simples Nacional: já embutido no DAS.

    Nesse caso, na ausência de pagamentos, a empresa pode sofrer multas e juros sobre o valor devido e impedimento para obtenção de certidões negativas.

    5. INSS Patronal – Contribuição Previdenciária

    O INSS Patronal é a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento da transportadora ou sobre a receita bruta da empresa.

    Quem deve pagar esse imposto?

    • Empresas com funcionários devem recolher 20% sobre a folha de pagamento;
    • Algumas transportadoras podem optar pelo regime de desoneração da folha, pagando 1,5% a 2% sobre a receita bruta em vez dos 20% sobre os salários;

    6. ISS – Imposto Sobre Serviços (para transportes municipais)

    Se a transportadora realiza transportes dentro do mesmo município, pode estar sujeita ao ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado pela prefeitura.

    Nesse caso, a alíquota varia de 2% a 5% sobre o faturamento, conforme a legislação municipal.

    Confira o resumo dos tributos principais:

    Tributo Incidência Alíquota
    ICMS Sobre o serviço de transporte 7% a 18% (varia por estado)
    PIS Sobre o faturamento 0,65% a 1,65%
    COFINS Sobre o faturamento 3% a 7,6%
    IRPJ Sobre o lucro 15% + adicional de 10%
    CSLL Sobre o lucro 9%
    INSS Patronal Sobre a folha ou receita bruta 20% (folha) ou 1,5% a 2% (receita)
    ISS Para transporte municipal 2% a 5%

    5 dicas essenciais de gestão fiscal para transportadoras

    Confira algumas boas práticas podem ajudar a otimizar os processos fiscais e reduzir riscos.

    1. Emita corretamente todos os documentos fiscais

    A emissão do CTe e do MDFe é obrigatória em diversas situações para transportadoras.

    Esses documentos garantem que o transporte de cargas esteja legalizado e permitem o recolhimento dos tributos devidos.

    2. Acompanhe os impostos e tributos da transportadora

    Transportadoras estão sujeitas a diversos tributos, como ICMS, PIS, COFINS e INSS, além de outras obrigações dependendo do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

    Por isso, manter um controle rigoroso dos prazos e valores a pagar evita multas e sanções.

    3. Mantenha um bom controle financeiro

    Uma gestão fiscal eficiente depende de uma gestão financeira organizada.

    Ou seja, registre todas as entradas e saídas de recursos, controle o fluxo de caixa e planeje o pagamento de tributos para evitar atrasos e juros.

    Nesse sentido, o uso de softwares de gestão pode facilitar essa organização.

    4. Fique atento às mudanças na legislação fiscal

    A legislação tributária no setor de transporte pode mudar com frequência.

    Ou seja, estar atualizado sobre novas regras, benefícios fiscais e exigências legais pode evitar penalidades e permitir que a transportadora aproveite oportunidades de redução de custos.

    Aqui, contar com um contador especializado no setor pode ser uma ótima estratégia.

    5. Armazene corretamente os documentos fiscais

    A legislação exige que documentos fiscais, como CTe, MDFe e notas fiscais, sejam armazenados por pelo menos cinco anos.

    Por isso, o arquivamento correto facilita auditorias e consulta. Para ajudar nisso, sistemas modernos, como os da Hivecloud, automatizam esse processo e garantem a segurança das informações.

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