Todo cuidado é pouco quando falamos de multa por transporte irregular de carga. Afinal, qualquer inconstância pode levar a prejuízos financeiros impactantes para uma transportadora.
Você sabia, por exemplo, que não parar nas balanças dos postos fiscais das rodovias é uma infração do tipo grave?
Se você tem dúvidas sobre os tipos de multas existentes, continue para saber mais.
Quais são os tipos de multa por transporte irregular de carga?
Ausência de documentos fiscais
Se o motorista estiver transportando uma carga sem os documentos obrigatórios, como CTe e MDFe, ele pode ser multado no valor de R$ 550 por documento faltante.
Além disso, o caminhão pode ser retido até que tudo fique regularizado. Por isso, é essencial emitir todos os documentos antes da viagem.
Dica: com um sistema como o da Hivecloud, esse processo fica bem mais fácil e rápido.
RNTRC
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é obrigatório para quem presta serviços de transporte rodoviário remunerado. Se o caminhão for flagrado rodando sem esse registro ou com ele irregular, a penalidade pode começar no valor de R$ 750.
Mas, existem outros casos, conforme tabela abaixo:

*Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas
Excesso de peso na carga
Essa é uma infração prevista no artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um caminhão é flagrado com peso acima do permitido, o motorista está sujeito a uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH. Da memsa forma, um veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Além da multa base, são cobrados valores adicionais a cada 200 kg (ou fração) que ultrapassarem o limite, conforme a tabela abaixo:

Apesar disso, existe uma tolerância de 5% sobre o peso bruto total (PBT) e o peso bruto total combinado (PBTC), conforme a Resolução Contran nº 258/2007. Para o peso por eixo, a tolerância é maior: até 10%.
Esses limites são definidos pela chamada Lei da Balança, que reúne diversas resoluções do Contran e estabelece os pesos máximos por eixo.
Falta do CIOT
O contratante ou subcontratante que não cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito a uma multa de R$ 1.100,00.
Já nos casos em que o pagamento do frete não segue as regras da Resolução do CIOT, o valor da penalidade pode variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da gravidade da infração.
Documentação irregular do motorista ou veículo
Rodar com a CNH vencida, veículo com licenciamento atrasado ou sem os documentos obrigatórios também gera multa para os motoristas de caminhão.
Evasão de balança
Não parar nas balanças obrigatórias nas rodovias é uma infração grave. Nesse caso, a multa de trânsito é de R$ 195,23, mas a ANTT pode aplicar outra penalidade de R$ 5.000 e até cancelar o registro do transportador.
Como as balanças servem para controlar o peso da carga, desviar delas pode indicar excesso.
Excesso de velocidade
Se a velocidade estiver até 20% acima do limite, a multa é de R$ 130,16. Entre 20% e 50%, sobe para R$ 195,23. Acima disso, o valor chega a R$ 880,41.
Vale ressaltar que além da multa, o risco de acidentes aumenta bastante, principalmente com caminhões carregados.
Ultrapassagem proibida
Fazer ultrapassagens em locais proibidos, como curvas, faixas contínuas ou acostamentos, é uma infração gravíssima.
A multa pode chegar a R$ 1.467,35. Se forçar a ultrapassagem entre dois veículos, o valor dobra: R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH.
Estacionar em local proibido
Parar em locais errados, como esquinas, pontos de ônibus, faixas de pedestres ou contramão, também gera multa. O valor varia de R$ 130,16 a R$ 195,23. Além disso, o veículo pode ser guinchado.
Dica: Planeje com antecedência os locais de entrega.
Não se atentar ao vale-pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) foi criado pela Lei nº 10.209/2001 e garante que o embarcarador é quem deve pagar o pedágio, e não o caminhoneiro.
Com isso, o valor precisa ser pago de forma antecipada e registrado corretamente. Caso não seja feito, o embarcarador pode ser multado em R$ 550,00 por veículo.
Piso mínimo de frete
Conforme a Resolução nº 6059, tornou-se infração administrativa não declarar o valor do frete, informar valor zero ou pagar abaixo do mínimo previsto na tabela da ANTT, com penalidade de R$ 550,00.
Qual é o orgão responsável por aplicar essas multas?
As multas citadas acima podem ser aplicadas tanto pela ANTT quanto pelo CBT. Por isso, é importante ficar de olho e seguir as recomendações estabelecidas pelos órgãos para evitar prejuízos na sua empresa.
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