O transporte de cargas no Brasil é repleto de obrigatoriedades e siglas. Uma delas, ainda pouco conhecida por muitos transportadores, é o NCM de frete.
Esse código aparece em notas fiscais de produtos e, a partir de outubro de 2025, também passará a ser obrigatório no preenchimento do MDFe em casos de serviços de carga lotação.
Neste artigo, vamos te explicar de forma simples o que é o NCM de frete, para que serve e como essa mudança pode impactar a sua rotina.
O que é NCM de frete?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de 8 dígitos usado para identificar os tipos dos produtos transportados. Ele existe desde 1995 e é válido em todos os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
O NCM é baseado no Sistema Harmonizado (SH), criado pela Organização Mundial das Alfândegas.
Esse sistema serve para padronizar as classificações de mercadorias no mundo todo, facilitando o registro no comércio internacional e a verificação das estatísticas de importação e exportação.
Esse código mostra:
- Do que é feita a mercadoria;
- Qual a categoria e subcategoria do produto;
- Quais impostos devem ser aplicados (como ICMS e IPI).

Ou seja, com os números do NCM de frete, a fiscalização consegue saber exatamente o que está sendo transportado.
Onde encontrar a numeração do NCM?
O código NCM pode ser facilmente encontrado na tabela de dados do produto da nota fiscal, conforme imagem abaixo:

O que muda em relação ao NCM no MDFe em outubro de 2025?
Com a publicação da Nota Técnica 2025.001, o NCM de frete, que identifica a natureza da mercadoria, passa a ser um campo obrigatório na emissão do MDFe em casos de serviço de carga lotação, quando um único cliente ocupa todo o espaço do veículo com apenas uma NFe ou CTe vinculado.
Essa mudança vai impactar tanto transportadoras quanto empresas de carga própria que utilizam veículos de terceiros.
Além do NCM, também será necessário incluir as informações de pagamento do frete, como dados bancários.
E se o NCM de frete estiver errado ou não for informado?
Se o código do NCM de frete estiver errado ou não for informado no documento, a carga pode ser retida em fiscalizações, o MDFe pode ser rejeitado pela Secretaroa da Fazenda e ainda existe outros riscos, como de multas.
Por isso, a partir de outubro, é importante utilizar um sistema emissor já atualizado com as novas exigências do MDFe, garantindo conformidade e mais tranquilidade na operação.
Como sua empresa deve se preparar?
Mesmo que o NCM seja definido pelo embarcador ou pelo fabricante, transportadoras e empresas de carga própria que utilizam veículos de terceiros têm conexão direta com a responsabilidade sobre essa informação e, por isso, podem sofrer consequências se o código estiver errado ou faltando. Por isso:
- Sempre confira se o NCM está preenchido corretamente antes de emitir o MDFe;
- Aprenda a identificar inconsistências no documento;
- Use um emissor de MDFe atualizado, que já esteja preparado para as novas exigências.
Com a atualização da Nota Técnica 2025.001, o NCM de frete deixa de ser apenas mais uma codificação presente da Nota Fiscal e passa a ser uma obrigatoriedade para quem emite documentos fiscais de transportes e deseja evitar problemas fiscaiis.
Com nosso emissor, você não precisa se preocupar: quando a essa nova regra já estiver válida, você estará com um sistema 100% atualizado conforme as exigências da Sefaz, como sempre foi.
Evite multas e atrasos no seu negócio!