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Pagamento de frete: quais as regras atuais? 

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Pagamento de frete: quais as regras atuais? 
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Atualizado em 10 de junho de 2025

O pagamento de frete é uma etapa essencial para o transporte de cargas, por isso ele precisa seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Isso acontece para garantir que os valores sejam justos e que as transações ocorram de forma transparente, evitando divergências e problemas futuros. 

Se você vai contratar um motorista autônomo e tem dúvidas sobre como realizar esse pagamento de maneira correta, este artigo foi vai te ajudar a entender melhor.  

    Entenda a Lei de pagamento de frete 

    O pagamento de frete está diretamente ligado a Lei nº 11.442/2007, que regulamenta as relações contratuais envolvidas no transporte rodoviário de cargas tanto para os contratantes quanto para os caminhoneiros.  

    O principal objetivo dessa legislação é combater práticas abusivas no setor.  

    A legislação proíbe os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) de receberem o pagamento do frete em dinheiro ou por carta-frete.

    Não cumprir essas regras, conforme consta no Art. 21 dessa legislação: 

    “As infrações do disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTRC, quando for o caso.” 

    Outra legislação importante para entender o pagamento de frete é a 5862/5879, que complementa regras e procedimentos específicos para a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), obrigatório para TACs e outros profissionais equiparados. 

    Novidades em relação ao pix 

    A Lei nº 14.599, sancionada em 2023 pelo atual presidente Lula (PT), trouxe mudanças importantes para o setor de transporte rodoviário de cargas.  

    Com essa nova legislação, os transportadores agora têm a possibilidade de contratar seu próprio seguro, e os motoristas podem receber o pagamento do frete através do PIX. 

    Conforme consta no artigo 22-B dessa nova lei, as instituições de pagamentos eletrônicos de frete (IPEF) devem disponibilizar esse modelo de pagamento instantâneo do Banco Central.  

    Ou seja, a conta oferecida pela IPEF aos autônomos deverá, obrigatoriamente, ter a opção de transferência via PIX. Assim, o caminhoneiro poderá movimentar com mais facilidade o seu dinheiro. 

    Por que o CIOT é importante para o pagamento de frete? 

    O CIOT é fundamental para o pagamento de frete porque garante a formalização e a transparência nas operações de transporte rodoviário de cargas.  

    Na prática, ele faz com que todas as transações sejam registradas e monitoradas. Assegurando que o pagamento seja realizado de acordo com as normas da ANTT.  

    Além disso, o CIOT ajuda a combater fraudes e práticas irregulares, protegendo tanto os transportadores quanto os contratantes, e garantindo que os motoristas recebam o valor acordado de maneira segura e dentro dos padrões legais. 

    Quais informações são obrigatórias para gerar o CIOT? 

    Segundo consta no site da ANTT, na geração do CIOT será necessário informar: 

    I – o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; 
    II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga; 
    III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem; 
    IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos; 
    V – o tipo e a quantidade da carga; 
    VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; 
    VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; 
    VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; 
    IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; 
    X – a data de início e término da Operação de Transporte; e 
    XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete. 

    Como definir o valor do frete nas operações?  

    Se você busca calcular o valor do frete de uma operação baseada na tabela da ANTT, deve seguir alguns passos. Entre eles estão: 

    • Definir o tipo da carga; 
    • Verificar os eixos que compõem o caminhão que realizará o frete; 
    • Levantar os custos de deslocamento e de carga e descarga; 
    • Determinar a distância que será percorrida.  

    Se preferir, também existe a calculadora online da ANTT, onde você coloca alguns dados, como o tipo da carga que será transportada, o número de eixos, distância, composição veicular.  

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