O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento obrigatório para o transporte de cargas no Brasil desde a regulamentação pelo ajuste SINIEF 23/19 do Confaz, em dezembro de 2019.
Por isso, transportar mercadorias sem o MDF-e pode resultar em autuações nos postos fiscais da Sefaz, com multas que variam conforme o valor da carga.
Ou seka, é essencial saber se a sua empresa está entre as que precisam emitir o MDFe, garantindo conformidade fiscal e evitando prejuízos com multas.
Continue lendo para entender todos os detalhes sobre o MDFe sua importância.
MDFe: o que é esse documento?
O MDFe é um documento fiscal eletrônico, obrigatório para o transporte de mercadorias no Brasil.
Criaram o MDFe para consolidar as informações dos documentos fiscais que acompanham as cargas. Especialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Sendo assim, esse documento é o que vincula todas as informações de outros documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
Esse documento foi criado para agilizar e facilitar o trabalho de fiscalização para que os órgãos competentes.
Como a Secretaria da Fazenda (Sefaz), monitorem de forma mais eficiente o trânsito de mercadorias nas rodovias.
O MDFe possui validade jurídica garantida por meio de assinatura digital no momento da sua emissão no ambiente autorizador, o que assegura a autenticidade e a integridade das informações descritas.
Com isso, o processo de transporte de mercadorias se torna mais rápido e seguro, reduzindo o tempo em postos de fiscalização e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
Quando um MDFe é emitido, também sempre deve ser emitido um DAMDFe, que é o seu documento auxiliar. Sendo assim, esse último é o que o motorista deve portar para apresentar nops postos fiscais.
Desde dezembro de 2022,com novas publicações da CONFAZ, esse DAMDFe passou a poder acompanhar as cargas de forma digital, sem a necessidade de ser impresso.
Entretanto, antes é preciso consultar a fiscalização do seu Estado para entender se já estão totalmente aptos ao modelo de apresentação desse documento auxiliar de forma digital, via computador ou celular.
Ou seja, o MDFe, atualmente, é uma ferramenta indispensável para o setor de transporte, pois facilita a logística, assegura o cumprimento das exigências fiscais e promove a agilidade no transporte de mercadorias em todo o país.
Para que serve o MDFe além de comprovar o trânsito de cargas?
Além de comprovar o trânsito de cargas, o Manifesto eletrônico de documentos serve para:
Centralizar informações fiscais: como dito, ele agrupa as unidade de carga em um único documento. Reunindo informações dos CTes e NFes, facilitando a fiscalização e o controle pelos órgãos responsáveis.
Otimizar o tempo nas fiscalizações: com o manifesto eletrônico, o processo de fiscalização nas estradas é mais ágil, o que reduz o tempo de parada nos postos fiscais. Fazendo com que as suas entregas sejam mais rápidas e atendam o nível de satisfação dos clientes.
Reduzir a documentação dísica: por ser um documento digital, o mesnifesto eletrônico de documentos fiscais elimina a necessidade de documentos em papel, ajudando a simplificar a organização documental.
Aumentar a transparência e a segurança: ao concentrar todas as informações de transporte, esse documento oferece mais segurança e confiabilidade nos processos. Tanto para as transportadoras quanto para os clientes e para o Fisco.
Facilitar o monitoramento e o rastreamento de aargas: Com o manifesto de carga é possível acompanhar as movimentações de forma mais precisa. Ajudando as empresas a gerenciar melhor suas frotas e o trajeto das mercadorias.
Cumprir obrigações fiscais e evitar Ppenalidades: como documento obrigatório para diversas operações de transporte, o manifesto garante o cumprimento da legislação fiscal e evita penalidades para as empresas transportadoras em caso de fiscalização.
Com essas funcionalidades fica evidente que o MDFe é um documento indispensável para o setor de transporte e para que a sua empresa cumpra as regras exigidas.
Está na dúvida sobre a sua necessidade de emitir esse documento? Veja o tópico abaixo.
Será que a sua empresa precisa emitir o MDFe?
Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, ficam obrigatórios os seguintes perfis para emissão do MDFe:
- O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, emitente de Conhecimento de Transportes, com CNPJ e inscrição estadual
- Assim como pelo emitente de NFe. Isto é, empresas que transportam carga própria, podendo este ser uma pessoa jurídica ou pessoa física com inscrição estadual.
- Ou, ainda, por um Transportador Autônomo de Cargas com registro na ANTT (usuário da Nota Fiscal Fácil – NFF).
O que é preciso para emitir o Manifesto eletrônico?
Em síntese, para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos, é necessário ter:
Credenciamento na SEFAZ:
A empresa ou transportador autônomo precisa estar credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para emitir o MDFe. Esse credenciamento é essencial para que a SEFAZ autorize as emissões de documentos fiscais eletrônicos.
Certificado digital:
O emissor precisa de um certificado digital (do tipo A1 ou A3) emitido por uma Autoridade Certificadora, que garante a validade jurídica do documento.
Com isso, o certificado deve estar em nome do responsável pelo transporte, seja transportadora ou o próprio autônomo, para assegurar a autenticidade e a integridade das informações.
Conexão com a internet:
Como o manifesto eletrônico é um dos documentos eletrônicos obrigatórios, é preciso ter acesso à internet para enviar os dados e obter a autorização de uso pela Sefaz no momento da emissão.
Isso permite que o documento seja validado e esteja disponível para fiscalização em tempo real, agilizando todo o processo para que não haja atrasos.
Software emissor:
É necessário também ter um sistema especializado para emissão de MDFe.
Existem softwares específicos para isso, como o da Hivecloud, que pode ser adquirido de forma super prática.
Esse software permite a geração, assinatura e envio do MDFe para a SEFAZ, além de organizar a gestão de todos os documentos emitidos, armazenando-os por no mínimo 5 anos, conforme exigência da Sefaz.
Emita seus Manifestos em um sistema completo
Com o emissor de MDFe da Hivecloud, você pode emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais em segundos, diretamente do seu celular ou computador, de qualquer lugar com acesso à internet.
O sistema é online, com armazenamento na nuvem, garantindo segurança e acessibilidade dos seeus documentos eletrônicos.
Além disso, oferece suporte 24 horas, preenchimento inteligente das UFs de percurso e encerramento rápido do manifesto de carga, tudo de forma prática e sem limite de usuários.
Dúvidas frequentes
Emiti um MDFe errado, como devo proceder?
Se você enviou seu documento eletrônico para a Sefaz e ele foi autorizado há menos de 24 horas, pode solicitar o cancelamento caso precise corrigir alguma informação.
O cancelamento só pode ser feito dentro do prazo de 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha começado. Após o cancelamento, você poderá emitir um novo documento com as informações corretas para a viagem.
Já quando o MDFe já foi autorizado há mais de 24 horas ou se a viagem já começou, o cancelamento e a alteração dos dados não serão possíveis.
Nesse caso, você precisará encerrar o documento atual para emitir um novo.
Você poderá ajustar as informações do novo manifesto, como detalhes de veículos, carga, documentação e inclusão de mercadorias destinadas à mesma UF de descarregamento. Em seguida, será necessário enviar o novo MDFe para autorização da SEFAZ.
E o DAMDFe, como funciona?
O DAMDFe é um documento auxiliar do Manifesto, ou seja que é uma versão simplificada desse documento.
Ele necessário para acompanhar o motorista durante todo o transporte da mercadoria, seja de forma física ou digital, conforme permitir a Sefaz do Estado de passagem.
Por isso, a falta do DAMDFe durante o transporte da mercadoria traz penalidades que vão desde a retenção do veículo até multas aplicadas na transportadora e no cliente que contratou o transporte.
É possível consultar um MDFe emitido?
Sim. A consulta do MDFe pode ser feita pelo Portal Nacional do MDFe, no menu “Serviços”.
E a gestão dos seus documentos emitidos pode ser feita pelo sistema emissor.
Quais as multas pela ausência do Manifesto eletrônico de documentos fiscais?
Atualmente, o preenchimento inadequado de dados nos documentos fiscais sujeita o infrator a multas calculadas em 5% do valor total da mercadoria transportada.
Estas multas possuem um valor mínimo estipulado de R$ 550,00, podendo alcançar até o valor máximo de R$ 10.500,00.
Bom, se você chegou até aqui deve ter entendido pra que serve o MDFe e o porqueê esse documento proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, garantindo que as operações estejam em conformidade com a lei e facilitando o processo de fiscalização.
Com a utilização do MDFe, o tempo que o caminhão permanece nos postos de fiscalização é significativamente reduzido, tornando o transporte mais ágil e eficiente.
Quer começar a emitir esse documento? Preencha o formulário abaixo e faça um testa gratuito.
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