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Pra que serve o MDFe: entenda tudo sobre esse documento fiscal eletrônico

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Pra que serve o MDFe: entenda tudo sobre esse documento fiscal eletrônico
Hivecloud
Escrito por:
Atualizado em 8 de novembro de 2024

O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento obrigatório para o transporte de cargas no Brasil desde a regulamentação pelo ajuste SINIEF 23/19 do Confaz, em dezembro de 2019.

Por isso, transportar mercadorias sem o MDF-e pode resultar em autuações nos postos fiscais da Sefaz, com multas que variam conforme o valor da carga.

Ou seka, é essencial saber se a sua empresa está entre as que precisam emitir o MDFe, garantindo conformidade fiscal e evitando prejuízos com multas.

Continue lendo para entender todos os detalhes sobre o MDFe sua importância.

    MDFe: o que é esse documento?

    O MDFe é um documento fiscal eletrônico, obrigatório para o transporte de mercadorias no Brasil.

    Criaram o MDFe para consolidar as informações dos documentos fiscais que acompanham as cargas. Especialmente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

    Sendo assim, esse documento é o que vincula todas as informações de outros documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

    Esse documento foi criado para agilizar e facilitar o trabalho de fiscalização para que os órgãos competentes.

    Como a Secretaria da Fazenda (Sefaz), monitorem de forma mais eficiente o trânsito de mercadorias nas rodovias.

    O MDFe possui validade jurídica garantida por meio de assinatura digital no momento da sua emissão no ambiente autorizador, o que assegura a autenticidade e a integridade das informações descritas.

    Curiosidade sobre o MDFe

    Com isso, o processo de transporte de mercadorias se torna mais rápido e seguro, reduzindo o tempo em postos de fiscalização e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

    Quando um MDFe é emitido, também sempre deve ser emitido um DAMDFe, que é o seu documento auxiliar. Sendo assim, esse último é o que o motorista deve portar para apresentar nops postos fiscais.

    Desde dezembro de 2022,com novas publicações da CONFAZ, esse DAMDFe passou a poder acompanhar as cargas de forma digital, sem a necessidade de ser impresso.

    Entretanto, antes é preciso consultar a fiscalização do seu Estado para entender se já estão totalmente aptos ao modelo de apresentação desse documento auxiliar de forma digital, via computador ou celular.

    Ou seja, o MDFe, atualmente, é uma ferramenta indispensável para o setor de transporte, pois facilita a logística, assegura o cumprimento das exigências fiscais e promove a agilidade no transporte de mercadorias em todo o país.

    Para que serve o MDFe além de comprovar o trânsito de cargas?

    Além de comprovar o trânsito de cargas, o Manifesto eletrônico de documentos serve para:

    Centralizar informações fiscais: como dito, ele agrupa as unidade de carga em um único documento. Reunindo informações dos CTes e NFes, facilitando a fiscalização e o controle pelos órgãos responsáveis.

    Otimizar o tempo nas fiscalizações: com o manifesto eletrônico, o processo de fiscalização nas estradas é mais ágil, o que reduz o tempo de parada nos postos fiscais. Fazendo com que as suas entregas sejam mais rápidas e atendam o nível de satisfação dos clientes.

    Reduzir a documentação dísica: por ser um documento digital, o mesnifesto eletrônico de documentos fiscais elimina a necessidade de documentos em papel, ajudando a simplificar a organização documental.

    Aumentar a transparência e a segurança: ao concentrar todas as informações de transporte, esse documento oferece mais segurança e confiabilidade nos processos. Tanto para as transportadoras quanto para os clientes e para o Fisco.

    Facilitar o monitoramento e o rastreamento de aargas: Com o manifesto de carga é possível acompanhar as movimentações de forma mais precisa. Ajudando as empresas a gerenciar melhor suas frotas e o trajeto das mercadorias.

    Cumprir obrigações fiscais e evitar Ppenalidades: como documento obrigatório para diversas operações de transporte, o manifesto garante o cumprimento da legislação fiscal e evita penalidades para as empresas transportadoras em caso de fiscalização.

    Com essas funcionalidades fica evidente que o MDFe é um documento indispensável para o setor de transporte e para que a sua empresa cumpra as regras exigidas.

    Está na dúvida sobre a sua necessidade de emitir esse documento? Veja o tópico abaixo.

    Será que a sua empresa precisa emitir o MDFe?

    Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, ficam obrigatórios os seguintes perfis para emissão do MDFe:

    • O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, emitente de Conhecimento de Transportes, com CNPJ e inscrição estadual
    • Assim como pelo emitente de NFe. Isto é, empresas que transportam carga própria, podendo este ser uma pessoa jurídica ou pessoa física com inscrição estadual.
    • Ou, ainda, por um Transportador Autônomo de Cargas com registro na ANTT (usuário da Nota Fiscal Fácil – NFF).

    O que é preciso para emitir o Manifesto eletrônico?

    Em síntese, para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos, é necessário ter:

    Credenciamento na SEFAZ:

    A empresa ou transportador autônomo precisa estar credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para emitir o MDFe. Esse credenciamento é essencial para que a SEFAZ autorize as emissões de documentos fiscais eletrônicos.

    Certificado digital:

    O emissor precisa de um certificado digital (do tipo A1 ou A3) emitido por uma Autoridade Certificadora, que garante a validade jurídica do documento.

    Com isso, o certificado deve estar em nome do responsável pelo transporte, seja transportadora ou o próprio autônomo, para assegurar a autenticidade e a integridade das informações.

    Conexão com a internet:

    Como o manifesto eletrônico é um dos documentos eletrônicos obrigatórios, é preciso ter acesso à internet para enviar os dados e obter a autorização de uso pela Sefaz no momento da emissão.

    Isso permite que o documento seja validado e esteja disponível para fiscalização em tempo real, agilizando todo o processo para que não haja atrasos.

    Software emissor:

    É necessário também ter um sistema especializado para emissão de MDFe.

    Existem softwares específicos para isso, como o da Hivecloud, que pode ser adquirido de forma super prática.

    Esse software permite a geração, assinatura e envio do MDFe para a SEFAZ, além de organizar a gestão de todos os documentos emitidos, armazenando-os por no mínimo 5 anos, conforme exigência da Sefaz.

    Emita seus Manifestos em um sistema completo

    Com o emissor de MDFe da Hivecloud, você pode emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais em segundos, diretamente do seu celular ou computador, de qualquer lugar com acesso à internet.

    O sistema é online, com armazenamento na nuvem, garantindo segurança e acessibilidade dos seeus documentos eletrônicos.

    Além disso, oferece suporte 24 horas, preenchimento inteligente das UFs de percurso e encerramento rápido do manifesto de carga, tudo de forma prática e sem limite de usuários.

    Dúvidas frequentes

    Emiti um MDFe errado, como devo proceder?

    Se você enviou seu documento eletrônico para a Sefaz e ele foi autorizado há menos de 24 horas, pode solicitar o cancelamento caso precise corrigir alguma informação.

    O cancelamento só pode ser feito dentro do prazo de 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha começado. Após o cancelamento, você poderá emitir um novo documento com as informações corretas para a viagem.

    Já quando o MDFe já foi autorizado há mais de 24 horas ou se a viagem já começou, o cancelamento e a alteração dos dados não serão possíveis.

    Nesse caso, você precisará encerrar o documento atual para emitir um novo.

    Você poderá ajustar as informações do novo manifesto, como detalhes de veículos, carga, documentação e inclusão de mercadorias destinadas à mesma UF de descarregamento. Em seguida, será necessário enviar o novo MDFe para autorização da SEFAZ.

    E o DAMDFe, como funciona?

    O DAMDFe é um documento auxiliar do Manifesto, ou seja que é uma versão simplificada desse documento.

    Ele necessário para acompanhar o motorista durante todo o transporte da mercadoria, seja de forma física ou digital, conforme permitir a Sefaz do Estado de passagem.

    Por isso, a falta do DAMDFe durante o transporte da mercadoria traz penalidades que vão desde a retenção do veículo até multas aplicadas na transportadora e no cliente que contratou o transporte.

    É possível consultar um MDFe emitido?

    Sim. A consulta do MDFe pode ser feita pelo Portal Nacional do MDFe, no menu “Serviços”.

    E a gestão dos seus documentos emitidos pode ser feita pelo sistema emissor.

    Quais as multas pela ausência do Manifesto eletrônico de documentos fiscais?

    Atualmente, o preenchimento inadequado de dados nos documentos fiscais sujeita o infrator a multas calculadas em 5% do valor total da mercadoria transportada.  

    Estas multas possuem um valor mínimo estipulado de R$ 550,00, podendo alcançar até o valor máximo de R$ 10.500,00.  

    Bom, se você chegou até aqui deve ter entendido pra que serve o MDFe e o porqueê esse documento proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, garantindo que as operações estejam em conformidade com a lei e facilitando o processo de fiscalização.

    Com a utilização do MDFe, o tempo que o caminhão permanece nos postos de fiscalização é significativamente reduzido, tornando o transporte mais ágil e eficiente.

    Quer começar a emitir esse documento? Preencha o formulário abaixo e faça um testa gratuito.

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