No mês de agosto, o auxílio caminhoneiro começou a ser pago e os trabalhadores autônomos de carga que ainda não adquiriram já podem fazer a autodeclaração para ter acesso ao benefício. Saiba se você tem direito ou não ao auxílio caminhoneiro.
Continue nesse post para entender sobre:
- O que é o auxílio caminhoneiro;
- Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro 2022;
- O que é preciso fazer para receber o auxílio;
- O auxílio caminhoneiro contempla MEI?;
- Situações em que o motorista não recebe o benefício;
- Confira as datas de pagamento.
O que é o Auxílio caminhoneiro?
O Benefício emergencial acertado aos caminhoneiros, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência consequente à elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais deles.
O auxílio caminhoneiro tem validade até dezembro de 2022 e será pago em 6 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 cada.
Quem tem direito ao Auxílio caminhoneiro 2022?
Para ter direito ao auxílio caminhoneiro, os transportadores autônomos de cargas devem ter sido cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e estar em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
Ainda, deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que possuam, e os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, tem direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF regular e não comprometer os impedimentos mencionados na Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022.
O que é preciso fazer para receber o auxílio?
Primeiro, é preciso atender a alguns critérios, segundo a Portaria Interministerial nº 6, de 1º de agosto de 2022, para receber o auxílio caminhoneiro.
Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 9 de agosto de 2022:
- Estar em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022;
- Ter registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
Especificações para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 6 de setembro de 2022:
- Estar em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022;
- Ter feito a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre 15 e 29 de agosto, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao CIOT ou MDFe). A autodeclaração poderá ser realizada por meio da Carteira de Trabalho Digital, ou no Portal Emprega Brasil.
Condições para o recebimento parcela 2 em 6 de setembro de 2022:
Aqueles na situação “suspenso” ou “pendente” em 27 de julho de 2022 que regularizaram o seu cadastro junto à ANTT e foram incluídos na situação “ATIVO” no RNTR-C até 29 de agosto de 2022.
Os regularizados em agosto receberão a parcela 2 em 6 de setembro e as demais parcelas nas datas previstas no cronograma, desde que mantido na situação de “ATIVO” e cumpridos os demais requisitos
O Auxílio caminhoneiro contempla MEI?
A categoria de MEI caminhoneiro poderá sim, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
O MEI Caminhoneiro foi criado em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Situações em que o motorista não recebe o benefício
Existe uma série de situações que fazem com que o auxílio caminhoneiro não seja pago. É importante se atentar para essas questões, listamos abaixo todos os motivos. Confira:
- O Cadastro de Pessoa Física (CPF) está pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
- Constar do registro de óbito (ser beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil);
- Ter o seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou ao auxílio-reclusão;
- Ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez e BPC pessoa com deficiência);
- O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
Confira as datas de pagamento
Existe uma divisão de 5 lotes para organização dos pagamentos. A previsão de pagamento é determinada a partir da data em que será validada a autodeclaração. Confira as datas para pagamento do auxílio caminhoneiro na tabela abaixo:
O auxílio caminhoneiro será pago por meio de poupança social digital, o depósito será feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo CAIXA Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados a partir da data de depósito, retornarão para a União.
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