Uma das últimas novidades lançadas pela Sefaz em relação aos documentos fiscais de transporte foi o CTe simplificado, criado com o intuito de oferecer mais agilidade e simplicidade para quem trabalha com entregas para vários remetentes ou destinatários.
Mas, além da especificidade desse novo modelo de documento, outra dúvida que vem surgindo para os transportadores: qual a relação entre CTe simplificado x CTe globalizado.
Você também tem dúvidas sobre isso?
Continue para entender melhor!
Entendendo o CTe Globalizado
O CTe globalizado é um tipo de documento que permite cobrir diversas operações de transporte com um único documento, desde que haja um único tomador do serviço (quem está pagando pelo transporte) e diversos remetentes ou destinatários.
Dessa forma, ele ajuda a simplificar a emissão de documentos, reunindo em um único CTe várias entregas que:
- saem do mesmo lugar (mesmo remetente) para destinos diferentes, ou
- vão para o mesmo destinatário mas saem de diferentes remetentes.
Outras duas regras importantes para a emissão do CTe Globalizado são:
- O transporte precisa ser intermunicipal (dentro do mesmo estado);
- É preciso que ter pelo menos 5 notas fiscais com CNPJs distintos.
Entendendo o CTe Simplificado
O CTe Simplificado é um tipo de documento fiscal criado para situações em que o transportador precisa realizar uma entrega com diferentes remetentes ou destinatários, mas com um único cliente pagando pelo frete (o tomador).
Além disso, você só pode emitir o CTe Simplificado conforme as condições abaixo:
- A carga precisa ter mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
- Todas as mercadorias precisam ter nota fiscal eletrônica (NFe);
- A viagem começa e termina no mesmo estado (transporte intermunicipal);
- Todos os fretes precisam usar o mesmo CFOP;
- A tributação tem que ser a mesma para todos os serviços (inclusive isenções ou reduções);
- Todos os fretes devem ter o mesmo código de benefício fiscal (se o estado exigir isso).
Além disso, na emissão do CTe Simplificado você não precisa preencher os dados de remetente e destinatário individualmente.
Qual a relação entre CTe simplificado x CTe globalizado
Na prática, podemos dizer que o CTe simplificado é uma versão mais atualizada do globalizado, por oferecer algumas possibilidades a mais.
Entretanto, é preciso ficar atento para entender em quais situações esses os documentos podem ser emitidos. Veja abaixo:

Posso escolher quais desses CTes emitir na minha operação de transporte de cargas?
Não é toda operação de transporte de carga que permite a emissão desses documentos. Antes de escolher o modelo ideal, é preciso buscar apoio junto á sua contabilidade para evitar multas.
Além disso, é preciso estar atento à legislação do seu estado. Por exemplo, desde 30 de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Globalizado para empresas com Inscrição Estadual no estado.
Caso esse seja o perfil da sua, para evitar atrasos na emissão de documentos e garantir que você continue emitindo apenas um CTe, que reúne entregas intermunicipais ou interestaduais, com vários remetentes ou destinatários, e um único tomador do serviço (quem paga o frete), é preciso realizar a emissão do modelo Simplificado.
Quais são os outros tipos de CTe para o transporte de cargas?
1. CTe Normal (ou CTe Convencional)
É o mais comum. Utilizado para um único frete, com um remetente e um destinatário. Modelo padrão de emissão de CTe.
2. CTe de Substituição
Apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe originário referente a duas situações: valores acima do corretos e erro relacionado ao tomador.
4. CTe de complemento
Também conhecido como CTe complementar, é o documento que pode ser emitido para corrigir duas situações: valor abaixo do correto e ausência ou erro no destaque do ICMS.
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