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CTe simplificado x CTe globalizado: quais as diferenças e quando emitir cada um

3 minutos de leitura
CTe simplificado x CTe globalizado: quais as diferenças e quando emitir cada um
Roseane Oliveira
Escrito por:
Atualizado em 27 de maio de 2025

Uma das últimas novidades lançadas pela Sefaz em relação aos documentos fiscais de transporte foi o CTe simplificado, criado com o intuito de oferecer mais agilidade e simplicidade para quem trabalha com entregas para vários remetentes ou destinatários.

Mas, além da especificidade desse novo modelo de documento, outra dúvida que vem surgindo para os transportadores: qual a relação entre CTe simplificado x CTe globalizado.

Você também tem dúvidas sobre isso?

Continue para entender melhor!

    Entendendo o CTe Globalizado

    O CTe globalizado é um tipo de documento que permite cobrir diversas operações de transporte com um único documento, desde que haja um único tomador do serviço (quem está pagando pelo transporte) e diversos remetentes ou destinatários.

    Dessa forma, ele ajuda a simplificar a emissão de documentos, reunindo em um único CTe várias entregas que:

    • saem do mesmo lugar (mesmo remetente) para destinos diferentes, ou
    • vão para o mesmo destinatário mas saem de diferentes remetentes.

    Outras duas regras importantes para a emissão do CTe Globalizado são:

    • O transporte precisa ser intermunicipal (dentro do mesmo estado);
    • É preciso que ter pelo menos 5 notas fiscais com CNPJs distintos.

    Entendendo o CTe Simplificado

    O CTe Simplificado é um tipo de documento fiscal criado para situações em que o transportador precisa realizar uma entrega com diferentes remetentes ou destinatários, mas com um único cliente pagando pelo frete (o tomador).

    Além disso, você só pode emitir o CTe Simplificado conforme as condições abaixo:

    • A carga precisa ter mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
    • Todas as mercadorias precisam ter nota fiscal eletrônica (NFe);
    • A viagem começa e termina no mesmo estado (transporte intermunicipal);
    • Todos os fretes precisam usar o mesmo CFOP;
    • A tributação tem que ser a mesma para todos os serviços (inclusive isenções ou reduções);
    • Todos os fretes devem ter o mesmo código de benefício fiscal (se o estado exigir isso).

    Além disso, na emissão do CTe Simplificado você não precisa preencher os dados de remetente e destinatário individualmente.

    Qual a relação entre CTe simplificado x CTe globalizado

    Na prática, podemos dizer que o CTe simplificado é uma versão mais atualizada do globalizado, por oferecer algumas possibilidades a mais.

    Entretanto, é preciso ficar atento para entender em quais situações esses os documentos podem ser emitidos. Veja abaixo:

    infográfico informativo sobre a diferença entre CTe simplificado x CTe globablizado

    Posso escolher quais desses CTes emitir na minha operação de transporte de cargas?

    Não é toda operação de transporte de carga que permite a emissão desses documentos. Antes de escolher o modelo ideal, é preciso buscar apoio junto á sua contabilidade para evitar multas.

    Além disso, é preciso estar atento à legislação do seu estado. Por exemplo, desde 30 de abril de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Globalizado para empresas com Inscrição Estadual no estado.

    Caso esse seja o perfil da sua, para evitar atrasos na emissão de documentos e garantir que você continue emitindo apenas um CTe, que reúne entregas intermunicipais ou interestaduais, com vários remetentes ou destinatários, e um único tomador do serviço (quem paga o frete), é preciso realizar a emissão do modelo Simplificado.

    Quais são os outros tipos de CTe para o transporte de cargas?

    1. CTe Normal (ou CTe Convencional)

    É o mais comum. Utilizado para um único frete, com um remetente e um destinatário. Modelo padrão de emissão de CTe.

    2. CTe de Substituição

    Apropriado para corrigir erros que possam ter acontecido na emissão do CTe originário referente a duas situações: valores acima do corretos e erro relacionado ao tomador. 

    4. CTe de complemento

    Também conhecido como CTe complementar, é o documento que pode ser emitido para corrigir duas situações: valor abaixo do correto e ausência ou erro no destaque do ICMS.

    Você precisa emitir algum desses tipos de CTe? Conte com a Hivecloud e facilite a sua rotina!

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