Documentos FiscaisTransportadora

ICMS no frete: entenda, calcule e evite erros fiscais

4 minutos de leitura
ICMS no frete: entenda, calcule e evite erros fiscais
Bsoft
Escrito por:
Atualizado em 26 de agosto de 2025

Para muitos transportadores, o ICMS ainda é motivo de confusão. Afinal, como entender e calcular esse imposto no frete da forma correta?

Esse tributo é obrigatório em operações intermunicipais e interestaduais e precisa ser destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Quando isso não acontece, o resultado pode ser multas, retenção da carga e prejuízos financeiros.

Neste guia rápido, você vai aprender como funciona o ICMS no transporte de cargas, como calcular sem erro e quais documentos precisa emitir para manter sua transportadora sempre em dia com o fisco.

    O que é o ICMS no transporte de cargas?

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual. No transporte de cargas, ele incide quando o serviço é intermunicipal ou interestadual.

    Ou seja, sempre que sua transportadora fizer um frete para outra cidade ou estado, o ICMS precisa ser destacado no documento chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

    Sem esse destaque correto, sua carga pode ser retida e sua empresa multada.

    Se você quer aprender mais sobre como emitir o CTe, acessar esse guia completo: como emitir CTe.

    Quem é responsável pelo ICMS no frete?

    O responsável pelo recolhimento do ICMS no transporte pode ser:

    • Transportadora (prestador do serviço): quando é a responsável pelo frete e emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
    • Tomador do serviço (contratante do frete): quando a transportadora é optante pelo Simples Nacional ou nos casos de substituição tributária, em que o contratante da carga fica obrigado a recolher o imposto.
    • Destinatário da mercadoria: em alguns casos, o imposto já é cobrado de forma antecipada. Quando isso acontece, quem recebe a carga é quem paga o ICMS, e não a transportadora.

    Vale ressaltar que se o transporte for internacional, não há tributação com o ICMS. Nesse caso, valem as normas federais.

    Como funciona o cálculo do ICMS?

    O ICMS deve ser calculado sobre o valor do frete, aplicando a alíquota definida pelo estado.

    Basicamente, existem dois tipos de cálculos:

    Transporte dentro do mesmo estado (intermunicipal)

    O cálculo é direto:
    ICMS = valor do frete × alíquota interna do estado.

    Exemplo: Frete de R$ 2.000 com alíquota de 12% = ICMS de R$ 240

    Transporte entre estados (interestadual)

    Aqui, o cálculo muda um pouco:

    • Aplica-se a alíquota interestadual sobre o valor do frete.
    • Depois, é preciso considerar também a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a interestadual.

    Aqui o cálculo é feito “por dentro”:
    ICMS = (Valor do frete ÷ (1 – alíquota)) × alíquota

    Exemplo: Frete de R$ 3.000 com alíquota de 12% → ICMS de R$ 409,09
    Valor total do frete = R$ 3.409,09

    Na prática, esse processo garante que tanto o estado de origem quanto o de destino recebam a parte correta do imposto.

    Como é recolhida a taxa do ICMS?

    É feita a emissão da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais com código de barras.

    Essa emissão pode ser através do download do aplicativo que gera as guia de recolhimento.

    Com isso, vale lembrar que cada estado tem o seu aplicativo próprio, cabendo ao contribuinte realizar o download que corresponda ao estado de origem da mercadoria ou serviço.

    Existem isenções de ICMS?

    Sim. Alguns tipos de transporte podem ter isenção ou redução de ICMS, como:

    • Produtos agropecuários (milho, soja etc.);
    • Madeira em toras;
    • Embalagens usadas de agrotóxicos;
    • Entre outros casos definidos por cada estado

    Em quais documentos o ICMS deve ser destacado?

    No transporte de cargas, o ICMS precisa ser destacado em documentos fiscais específicos. Os principais são:

    • CTe: é o documento onde o ICMS aparece destacado de forma obrigatória. Sem ele, o frete é considerado irregular.
    • NFe (Nota Fiscal Eletrônica): quando a própria empresa emite o transporte de carga própria, o ICMS pode estar destacado na NFe.
    • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): não mostra o valor do ICMS, mas é obrigatório para acompanhar a carga e agrupar os CTes de uma viagem.

    Em resumo, o ICMS incide principalmente sobre o CTe, mas pode estar presente também na NFe em casos de transporte próprio.

    O MDFe apenas complementa o processo, garantindo a regularidade do transporte.

    Como funciona a tributação para o Simples Nacional?

    Para simplificar a arrecadação das micro e pequenas empresas, o Governo criou um sistema diferenciado de tributação, o chamado Simples Nacional.

    Sendo assim, realizado mensalmente, no mês seguinte ao da apuração da receita, o Simples Nacional recolhe por meio de uma única guia toda a tributação da empresa que se enquadra nessa modalidade por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Em meio a isso, vale ressaltar que a empresa que adere ao Simples Nacional recebe tratamento diferenciado no que diz respeito ao aproveitamento e geração de créditos de impostos não cumulativos, dessa forma, contribuinte enquadrado no Simples Nacional não poderá usufruir dos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação.

    Além disso, outra questão importante a ser levada em conta é a substituição tributária, já que uma empresa no regime do simples nacional também é obrigada a quitar com o pagamento integral dessa modalidade de tributação.

    Como evitar erros e economizar tempo na emissão de documentos?

    Agilize a emissão do seu CTe com o sistema de cálculo automático de ICMS. 

    O nosso emissor de CTe preenche automaticamente todas as informações da nota fiscal importada, deixando o processo mais ágil.

    Faça um teste grátis agora mesmo!