Entender o que significa MDFe é uma obrigação para quem trabalha com transporte e precisa manter as obrigações fiscais em dia e evitar as famosas multas!
Sabendo que essa tarefa nem sempre é fácil, reunimos, neste conteúdo, as principais informações sobre o MDFe: o que é, quando ele deve ser emitido e como garantir a regularidade das suas viagens com mais segurança e simplicidade.
O que significa MDFe?
MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento eletrônico emitido e armazenado exclusivamente de forma digital que tem como principal objetivo vincular todos os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
Por ser um documento de existência 100% digital, a sua autorização e validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente através do uso de certificado digital (modelo A1 ou A3).
Qual a finalidade do MDFe?
Como dito, o MDFe foi criado para simplificar a fiscalização nos postos fiscais. Mas, esse documento fiscal eletrônico, também tem outras funções importantes:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Diminuiçãode custos de armazenagem de documentos fiscais em papel;
- Otimização dos processos de organização;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais;
- Fácil identificação de dados de veículo, motorista, trajeto da viagem etc.
Ou seja, o MDFe formaliza o início da sua viagem com a carga e permite que o fisco saiba exatamente o que está sendo transportado, por quem, para onde e em qual veículo.
Quando é necessário emitir o MDFe?
O MDFe deve ser emitido:
- Por transportadoras que emitem CTe, sempre que forem iniciar um transporte rodoviário de carga;
- Por empresas que não são transportadoras, mas fazem o transporte das próprias mercadorias usando:
- Veículos próprios;
- Veículos arrendados;
- Ou quando contratam um transportador autônomo.
Ou seja, sempre que houver transporte de carga entre cidades ou estados, com mais de um documento fiscal envolvido, o manifesto eletrônico de documentos é obrigatório para formalizar e registrar essa operação junto à secretaria de fazenda – Sefaz.
Ao emitir o MDFe minha empresa paga imposto?
O Manifesto eletrônico não gera um imposto próprio, ou seja, não é um documento de cobrança de tributo.
Entretanto, ele está diretamente ligado a outros documentos eletrônicos que geram imposto, como o CTe (no caso das transportadoras) ou a NFe (quando a própria empresa transporta a carga).
Por isso, mesmo não havendo um imposto específico sobre o MDFe, a não emissão pode causar multas, justamente por descumprimento da obrigação fiscal acessória exigida pela Sefaz.
De quem é a responsabilidade de emitir o MDFe?
O emitente do MDFe pode ser:
- Transportadora de cargas emitente de Conhecimento de Transportes com CNPJ e inscrição estadual;
- Transportador Autônomo de Cargas com registro na ANTT (usuário da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Emitente de NFe, quando carga própria, podendo este ser uma pessoa jurídica ou pessoa física com inscrição estadual.
E o que é o DAMDFe?
O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Manifesto, ou seja, a versão impressa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Ele não substitui o MDFe, mas serve como uma representação física para acompanhar o transporte. Ou seja, deve estar com o motorista durante todo o trajeto, pois pode ser exigido em fiscalizações nas estradas.
Em alguns estados, já é possível circular com esse documento de forma eletrônica, mas em outros não.
O DAMDFe reúne as principais informações do MDFe, como:
- Código de barras (para consulta do documento);
- Dados do emitente;
- Placa do veículo;
- UF de início e destino do transporte;
- Lista de documentos fiscais transportados (CTes ou NFes);
- Dados do motorista.
Sem o DAMDFe, o transporte é considerado irregular, mesmo que o MDFe tenha sido emitido eletronicamente. Por isso, ele é obrigatório para circular com a carga.
Quais os impactos de não emitir o MDFe?
Deixar de emitir o MDFe pode gerar uma série de consequências graves para todas as partes envolvidas no serviço de transporte de cargas.
A principal delas é a aplicação de multas, que variam conforme o estado. Em alguns, a penalidade é de 10% sobre o valor das mercadorias ou do frete. Em outros, esse valor pode chegar a 50% do total da carga ou serviço prestado.
Além das penalidades financeiras, há o risco de retenção do veículo em fiscalizações, o que pode causar ainda mais atrasos nas entregas e prejuízos operacionais.
Além da ausência de emissão do manifesto, vale ressaltar que erros no preenchimento também podem gerar multas adicionais de 5% sobre o valor da carga, com valores que variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Por isso, a importância de se atentar aos dados, como placa do veículo, CNPJ, RNTRC ou endereço de coleta e entrega.
Uma das principais estratégias para evitar isso é contar com um sistema que ofereça o preenchimento autmático de dados através da nota fiscal eletrônica, pois isso garante que o MDFe seguirá para emissão com todas as informações originais.
Como emitir MDFe?
Se você é dono de um pequeno negócio e precisa de uma solução que atenda todas as necessidades das suas operações, um emissor prático de manifesto de carga, como o da Hivecloud, fará toda a diferença!
Pois além de você conseguir emitir o MDF-e de forma rápida, segura e com o melhor custo-benefício do mercado, ainda tem acesso a diversas outras vantagens, como:
- Sistema fácil de usar;
- Emissão rápida e sem complicação;
- Acesso a dados de forma super prática;
- Conexão segura com a Sefaz;
- Suporte 24h.
Agora que você entendeu o que significa MDFe, já sabe que ele é essencial para manter sua transportadora regularizada e longe de problemas com a fiscalização, conte com a Hivecloud para fazer tudo do jeito certo!
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