Entender a função de cada documento fiscal obrigatório no transporte de cargas exige atenção aos detalhes. Afinal, com tantas regras envolvidas, é normal que algumas dúvidas apareçam no dia a dia.
Uma das mais frequentes que recebemos é: posso emitir MDFe para terceiros?
Se essa também é a sua dúvida, continue lendo que vamos explicar tudo de forma simples e direta.
Entendo o papel do MDFe em uma operação de transporte
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal eletrônico que reúne todas as informações de uma operação de transporte em andamento.
Ele não substitui o Conhecimento de Tranporte eletrônico e nem a Nota Fiscal eletrônica, mas sim complementa esses documentos, por isso, torna-se obrigatório em diversas situações.
Estão entre as principais funções do Manifesto de carga:
1. Consolida os documentos fiscais
Como dito, o MDFe reúne em um único lugar os CTes (ou NFes, em caso de carga própria) relacionados à viagem para facilitar o controle da fiscalização e também da transportadora.
2. Identifica a carga, o veículo e o motorista
O MDFe organiza todos os dados da operação: veículo utilizado, motorista, tipo de carga, estados por onde ela vai passar, etc. É ele que formaliza o início da viagem.
3. Validar o transporte interestadual, intermunicipal e em operações com múltiplos CTes
Sempre que a carga vai passar por mais de uma cidade ou estado ou quando o veículo leva várias cargas diferentes com mais de um CTe, o MDFe é obrigatório por lei.
4. Evitar multas e problemas na estrada
Sem o MDFe válido, o veículo pode ser retido na fiscalização e, consequentemente, a empresa pode ser multada.
Quais são os tipos de MDFe?
Diferente do CTe, que possui diferentes tipos de serviço e finalidade de emissão, o Manifesto de carga só é emitido com uma única finalidade: reunir as informações de outros documentos fiscais da carga, como CTes e NFes.
Entretanto, ele pode ser emitido em três tipos de operações diferentes: carga própria, transportador e transportador que emite o CTe globalizado.
Por isso, algumas pessoas costumam dizer que existem “três tipos de MDFe”, embora na prática o documento seja o mesmo. O que muda é o tipo de operação.
Quem deve emitir MDFe?
Diferentes perfis de transportadores possuem a obrigatoriedade de emissão desse documento para se evitar problemas com o fisco:
- Transportadoras, emitentes de Conhecimento de transporte eletrônico;
- Emitente de NFe (empresas que transportam carga própria), mesmo na contratação de autônomo;
- Transportador Autônomo de Cargas com registro na ANTT (usuário da Nota Fiscal Fácil – NFF).
Mas, afinal, será que posso emitir MDFe para terceiros?
Sim. É permitido emitir Manifesto eletrônico de documentos para terceiros. Mas, apenas em um caso específico!
Quando esse “terceiro” é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) contratado por você, e o transporte está sob sua responsabilidade fiscal.
Fora isso, emitir MDFe em nome de outro transportador ou com veículo que não pertence ao seu RNTRC não é permitido e pode gerar multa.
Existe multa por não emitir o MDFe?
A multa por não emitir o MDFe, ou por preencher informações incorretas ou incompletas, pode chegar a R$ 10.000,00.
E quais os requisitos para a emissão do MDFe?
Siga os passos abaixo para emitir o MDFe, conforme as regras definidas pela SEFAZ.
- Solicitar o credenciamento na SEFAZ:
Para dar esse primeiro passo, indicamos que você busque apoio de uma contabilidade de confiança ou consultar a Sefaz do seu estado. Isso é importante porque cada estado possui suas particularidades, o que pode acabar gerando muitas dúvidas.
- Adquirir um certificado digital (A1 ou A3):
Para a emissão do MDFe, assim como do CTe, é indispensável o uso de um certificado digital, pois é ele quem valida a assinatura da empresa no momento da emissão desses documentos fiscais eletrônicos.
Mas, é importante ficar atento: só são válidos os certificados emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR.
Se você precisa de ajuda para adquirir um certificado válido, conte com a Hivecloud!
- Contratar um sistema emissor de MDFe confiável:
Nesse ponto é preciso ficar atento, pois atualmente existem muitas opções no mercado. Entretanto, você deve analisar se todos elas seguem as regras estabelecidas pela Sefaz para validar o documento.
Isso é muito importante, uma vez que a emissão com dados incorretos também pode acarretar em multas nos postos fiscais.
- Ter acesso à internet:
Por ser um documento fiscal eletrônico, todo o processo de emissão do MDFe é online. Ou seja, você precisa ter uma boa conexão com a internet para garantir a emissão sem falhas e com tempo de resposta rápido.
Nesse sentido, também é bom contar com um sistema que ofereça a possibilidade de emissão via celular para evitar possíveis transtornos na saída das cargas.
Com essas etapas resolvidas, basta cadastrar a sua empresa no ambiente emissor, preencher corretamente os dados do documento e emitir o DAMDFe, que é a versão simplificada do MDF-e para apresentaçã nos postos fiscais.
Atenção:
Desde outubro de 2018, a emissão gratuita do Manifesto Eletrônico de Documentos foi descontinuada pela SEFAZ, conforme o Ajuste SINIEF 24/17. Ou seja, se você precisa emitir esse documento, é obrigatório contratar um sistema emissor, como o da Hivecloud.
Dúvidas frequentes sobre emissão de MDFe
Quando fazer o encerramento do MDFe?
O encerramento do MDFe é um evento obrigatório que deve ser registrado no manifesto logo após a entrega das mercadorias, com o transporte já finalizado.
Esse evento indica a Sefaz que tanto o motorista quanto o veículo já estão livres para realizar uma nova entrega. Ou seja, se o MDFe anterior não for encerrado, você não consegue emitir um novo manifesto para outra carga, o que pode travar a operação da sua empresa.
Se você precisar alterar qualquer informação durante o transporte, como veículo, carga, documentação ou motorista, deverá encerrar o MDF-e atual e emitir um novo com os dados atualizados.
Para registrar esse evento, você deve usar o mesmo sistema de emissão.
Quais os documentos fiscais relacionados ao Manifesto?
Como dito, o Manifesto de cargas vincula todos os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, como CTe e NFe.
Quais as vantagens do MDFe?
Por ser um documento eletrônico, em alguns estados só exige a impressão do DAMDFe em papel comum (A4), reduzindo gastos com papel especial e impressoras.
Além disso, você substitui pilhas de papel por arquivos digitais, o que reduz espaço físico e facilita a organização e o controle dos documentos eletrônicos, sem precisar digitalizar nada.
Outra vantagem dignificativa é a redução de tempo de parada nos postos fiscais, tornando a fiscalização mais rápida e evitando atrasos.
Qual legislação fala sobre a obrigatoriedade do MDFe?
Foi o ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019, que tornou a emissão do MDFe Intermunicipal obrigatória em todos os estados brasileiros, desde setembro de 2020.
Quais são os prazos para a emissão do MDFe?
Você deve emitir o MDFe antes de iniciar o transporte e encerrá-lo assim que a viagem terminar. Se for necessário cancelar o documento, o prazo é de até 24 horas, desde que a mercadoria ainda não tenha sido fiscalizada em nenhuma barreira.
Só é possível usar certificado digital A1 e A3?
Sim. O certificado digital é necessário para emitir o MDFe para validar a segurança com a assinatura digital da empresa. Entretanto, para esse documento, só é permitido usar os modelos A1 ou A3.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a possibilidade de emitir MDFe para terceiros e também sobre outras situações importantes no transporte de cargas.
Continue acompanhando o nosso blog para aprender mais sobre os documentos fiscais obrigatórios e como manter sua operação em dia, sem complicação.
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