
2. É necessário selecionar as imagens que contém a informação solicitada na descrição.
3. Com a seleção feita corretamente, o sistema permite acesso ao documento.
Até junho de 2020, era comum utilizar apenas a chave de acesso para consultar o arquivo XML de NFe ou de CTe e baixá-lo para poder emitir um novo Conhecimento de Transporte ou Manifesto de carga (MDFe). Tudo isso através do site da Sefaz ou de uma plataforma online integrada à Secretaria.
Bastava inserir no campo a chave de acesso (uma numeração de 44 dígitos) que o arquivo XML poderia ser baixado. Porém, com as mudanças de 2020 promovidas pela Sefaz para dar mais segurança aos dados dos documentos, o processo não acontece mais da mesma maneira.
Com a publicação da Portaria RFB nº 1.079, em 26 de junho de 2020, a autorização do Serpro, como falamos no início desse artigo, foi revogada (cancelada), entrando em vigor no dia 1º de setembro de 2020. Ou seja, a partir de setembro de 2020, não será mais possível disponibilizar às empresas acesso aos dados fornecidos pelo Serpro.
É importante ressaltar que essa revogação entraria em vigor no dia 1 de abril de 2020, segundo a Portaria RFB nº 519 de 18 de março de 2020. Porém, teve sua data alterada devido à pandemia causada pelo Covid-19.
A partir do dia 7 de julho de 2020, de acordo com os ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18, a consulta de XML dos documentos fiscais eletrônicos para que a transportadora possa emitir um MDFe ou CTe passa a ser realizada apenas se ela estiver envolvida no documento fiscal e possuir um certificado digital na máquina para identificar seu envolvimento.
É o que informa o aviso assinado pela Receita Federal do Brasil, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:
A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Isso significa que, agora, apenas os envolvidos citados no documento fiscal (NFe ou CTe) deverão visualizar o arquivo completo. A identificação desses envolvidos será feita através do certificado digital, ou mediante informação de usuário/senha.
As transportadoras que terão seus dados citados no documento fiscal — e poderão consultar normalmente o arquivo XML — deverão se acostumar com a necessidade de fazer essa operação apenas com o certificado digital instalado no computador. Dessa forma, sua identificação será possível, liberando facilmente a visualização do documento completo.
A consulta sem o certificado digital referente a Notas Fiscais destinadas a CPF e CNPJ sem inscrição estadual continua sendo possível. Porém, retornará apenas informações resumidas sobre o documento pesquisado, que podem ser utilizadas para verificação e validação da autenticidade do documento.
O grande impacto dessas mudanças vai para as transportadoras. Pois, se não estiver citada no documento fiscal (seja ele uma NFe ou um CTe) e não possuir um certificado digital na máquina, a empresa que faz o serviço de frete não poderá fazer a consulta de XML.
E, sem conseguir baixar o arquivo XML, não terá os dados necessários para inserir no CTe ou no MDFe que ela deseja emitir.
Uma primeira alternativa para não sofrer o impacto dessas recentes mudanças da Sefaz na consulta de XML seria fazer parte dos envolvidos no documento. Isto é, seja uma NFe ou um CTe, se os dados da sua empresa estiverem citados no documento fiscal, você poderá consultá-lo.
Vale relembrar: a consulta deve ser feita em uma máquina onde o certificado digital esteja instalado para validar a autenticação.
Também é possível solicitar o arquivo XML diretamente ao emitente do documento que se deseja as informações. Após receber o XML desse documento, é possível visualizar os dados para preencher os campos no sistema emissor de CTe ou MDFe, tarefa que ainda é realizada manualmente em muitos softwares.
Porém, em sistemas mais modernos que emitem os documentos de transporte, é possível importar o arquivo XML na plataforma para preencher o documento a ser emitido automaticamente. Isso traz muito mais agilidade para a transportadora no dia a dia e evita erros de digitação.
Para evitar as alternativas anteriores que ainda comprometem a agilidade de uma transportadora, temos uma solução que vai ajudar você a continuar consultando normalmente o XML para emitir seus documentos.
Por meio da integração Hivecloud e Serpro, você poderá contratar Consultas Premium do XML, que estará disponível até o dia 31 de agosto de 2020, prazo máximo informado pela Sefaz sobre a disponibilidade do serviço.
Evite perda de tempo solicitando arquivos e continue utilizando apenas a chave de acesso para baixar o XML da NFe e do CTe normalmente.
Dessa forma, suas operações de transporte continuam com boa produtividade e seus clientes recebem a qualidade de sempre no atendimento!
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a mudança da Sefaz ou deseja adquirir a Consulta Premium de XML, cadastre-se agora no formulário abaixo e receba nossa ligação gratuita.
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