Nem sempre é simples lidar com o ICMS no transporte de cargas. Por se tratar de um imposto, muitos transportadores têm dúvidas sobre como incluí-lo corretamente nos documentos fiscais.
Por exemplo, você sabe como o ICMS deve ser calculado e destacado no CTe?
Neste guia, vamos tirar suas principais dúvidas sobre o ICMS no frete, entender como ele funciona, quem deve pagar, quando é obrigatório e o que fazer para manter sua operação em dia com a fiscalização.
Continue a leitura!
O que é ICMS e como ele se aplica ao transporte de cargas?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tipo de tributo estadual que recai sobre operações de transporte intermunicipais e interestaduais de cargas.
O que isso significa? Sempre que você realiza um frete de uma cidade para outra ou de um estado para outro, é necessário calcular e recolher esse imposto.
Dentro do contexto do transporte de cargas, o ICMS deve ser destacado no CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é o documento fiscal obrigatório para formalizar prestações de serviço de frete.
Vale ressaltar que a alíquota varia de acordo com o estado de origem e destino da carga, por isso não recolher esse imposto pode impactar em multas e bloqueios na operação.
O Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro são alguns dos estados que têm alíquotas específicas para o ICMS no transporte de cargas.
Assim, mesmo se a sua transportadora se encaixe no segmento de micros e pequenas, emitir o CTe destacando corretamento o ICMS ajuda a evitar problemas com a fiscalização e, consequentemente, a manter toda a operação regularizada.
Afinal, quem deve pagar o ICMS no frete?
Antes de tudo, é preciso entender que o cálculo do ICMS no frete deve levar em conta o valor total do serviço de transporte. Assim, a porcentagem (ou alíquota) do imposto, no entanto, varia conforme o trajeto da carga.
Se o transporte for dentro do mesmo estado, deve se aplicar a alíquota interna, definida pela legislação estadual.
Agora, se a carga for de um estado para outro, vale a alíquota interestadual, que normalmente segue as regras do estado de destino da mercadoria.
Por isso, o primeiro passo para calcular o ICMS corretamente é entender bem a rota da carga.
Segundo a Lei Complementar nº 87, o ICMS sobre o frete deve ser pago por quem contrata o serviço de transporte com finalidade comercial, seja ela uma pessoa física ou jurídica.
Isso vale tanto para quem vende mercadorias quanto para quem presta serviços de transporte com frequência. No geral, os perfis que precisam pagar o ICMS são:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
§ 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002);
II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Ou seja, sempre que houver uma operação com objetivo comercial, o ICMS no transporte deve ser inserido.
Como calcular o ICMS no transporte de cargas
Antes de pegar a calculadora, relembre dois pontos importantes:
- A alíquota do ICMS muda conforme os estados de origem e destino da carga.
- O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele compõe o próprio valor da base de cálculo.
Além disso, a legislação pode mudar com frequência. Por isso, é sempre bom consultar a tabela do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para verificar as alíquotas atualizadas.
Imagine que você vai transportar uma carga de um estado para outro e o valor do frete é R$ 3.000,00 e a alíquota é 12%.
Nesse caso, como o ICMS é calculado “por dentro”, usamos a seguinte fórmula:
ICMS = (Valor do frete / (1 – Alíquota)) × Alíquota
Ou seja:
ICMS = (3.000 / 0,88) × 0,12 = 3.409,09.
Nessa caso, o valor total do frete com ICMS será de 3.409,09, e o valor do ICMS a ser destacado no CT-e será de 409,09
Esse cálculo pode parecer complicado no dia a dia, mas com o emissor de CTe da Hivecloud, você faz isso em poucos cliques, sem precisar se preocupar com fórmulas ou erros.
Isso acontece porque ao importar a nota, o sistema já realiza o cálculo automático do ICMS.
Quais documentos fiscais envolvidos com o ICMS?
Quando falamos de ICMS no transporte de cargas, três documentos fiscais são fundamentais:
- CTe: É o principal documento fiscal para serviços de transporte de cargas. Nele, o ICMS deve ser calculado e destacado corretamente conforme a alíquota vigente. Sem o CTe, o frete é considerado irregular.
- MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Agrupa todos os CTes de uma viagem. Embora não seja onde o ICMS é calculado, ele é obrigatório para circular com a carga e garante que as informações da operação estejam organizadas para fiscalização.
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Emitida pelo embarcador (quem está enviando a mercadoria), a NFe detalha a carga transportada. O transportador precisa dela para emitir o CTe, pois é com base nos dados da nota que o ICMS do frete é calculado.
Quais os principais problemas por irregularidades com ICMS?
Deixar de cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS pode gerar diversos problemas sérios para transportadoras, inclusive as de pequeno porte.
Por exemplo, caso seja constatado que a transportadora falsificou algum documento (por exemplo, declarando uma mercadoria diferente da transportada), a multa pode chegar aos R$ 3.000,00, além do cancelamento do RNTRC.
Além disso, o transportador fica proibido de operar por dois anos, sem possibilidade de novo registro nesse período.
Outro problema é que quando a SEFAZ identifica ICMS não recolhido corretamente, pode ser exigido o pagamento do imposto com acréscimos, mesmo após a entrega da carga.
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