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MDFe Integrado: novas regras para emitir Manifesto a partir de 8 de setembro de 2020

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MDFe Integrado: novas regras para emitir Manifesto a partir de 8 de setembro de 2020
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Atualizado em 28 de março de 2023

Com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas, muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos. Uma dessas mudanças é o projeto MDFe Integrado, que entra em vigor em setembro de 2020.

Confira neste artigo todas as alterações que englobam o MDFe Integrado e obtenha o sistema emissor certo para evitar qualquer problema durante a emissão do documento.

    O que é o projeto MDFe Integrado?

    O projeto MDFe Integrado foi organizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte.

    A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDFe facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda.

    Todas as mudanças foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDFe precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020.

    Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela ANTT para o dia 8 de setembro de 2020.

    Qual é a importância do MDFe Integrado?

    O projeto MDFe Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto.

    Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

    Logo, o projeto MDFe Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

    Quais são as mudanças do projeto MDFe Integrado?

    Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDFe Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo.

    • O MDFe deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados.
    • O MDFe será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais.
    • O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete.
    • Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular. 
    • Por meio de um sistema emissor de MDFe, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado.
    • O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores.

    MDFe Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil

    Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor dia 8 de setembro de 2020 a obrigação de emitir o MDFe intermunicipal em todos os estados brasileiros, segundo o ajuste SINIEF 23/19 publicado pelo Confaz.

    Sobre essa mudança, preparamos um artigo explicando todos os detalhes do MDFe Intermunicipal que você pode entender clicando aqui.

    O que muda na hora de emitir o documento?

    Também, no dia 8 de setembro de 2020, haverão mudanças no processo de emissão do MDFe, conforme consta na NT 2020.001.

    • O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
    • Na parte geral do MDFe, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:

    1 – Granel sólido;
    2 – Granel líquido;
    3 – Frigorificada;
    4 – Conteinerizada;
    5 – Carga Geral;
    6 – Neogranel;
    7 – Perigosa (granel sólido);
    8 – Perigosa (granel líquido);
    9 – Perigosa (carga frigorificada);
    10 – Perigosa (conteinerizada);
    11 – Perigosa (carga geral).

    • No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:

    1 – Nome (razão social ou nome do contratante);
    2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
    3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.

    • Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:

    1 – Nome do responsável pelo pagamento;
    2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
    3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
    4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
    5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
    6 – Número do banco;
    7 – Número da agência;
    8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

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    Inclusão de novo evento “pagamento da operação de transporte”

    Para permitir que agora seja informado no MDFe o pagamento do TAC agregado ou equiparado, deverá ser inserido um novo evento, voltado ao pagamento de frete.

    Nesse novo evento, o emitente deverá preencher o grupo de informações referentes ao pagamento de frete, pois é ele quem contratou o TAC para o transporte da mercadoria. Ele poderá informar:

    • N.º do Protocolo de Autorização do MDFe;
    • Informações do total de viagens acobertadas pelo evento “pagamento do frete”;
    • Quantidade total de viagens realizadas com o pagamento do frete;
    • Número de referência da viagem do MDFe referenciado;
    • Nome do contratante;
    • Número do CPF ou CNPJ do contratante do serviço, ou identificador do contratante em caso de contratante estrangeiro;
    • Vale pedágio;
    • impostos, taxas e contribuições;
    • Despesas (bancárias, meios de pagamento e outras);
    • Valor total do contrato;
    • Indicador da forma de pagamento: à Vista; à prazo;
    • Informações bancárias: número do banco, agência, CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

    Onde emitir o MDFe Integrado?

    É importante ressaltar que, embora essas mudanças entrem em vigor apenas no segundo semestre de 2020, no dia 8 de setembro, você deve estar atento desde agora. Pois, os sistemas que não aderirem às mudanças até o prazo definido, ficarão incapacitados de emitir o MDFe

    Aparecerão no sistema essas mensagens de erro abaixo, pela falta de preenchimento dos novos campos que são obrigatórios e que devem constar na plataforma.

    203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e;
    218 Rejeição: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ;
    222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado;
    249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora;
    636 Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido;
    722 Rejeição: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e;
    723 Rejeição: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado;
    724 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
    725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
    726 Rejeição: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
    727 Rejeição: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
    728 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
    729 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

    Essa consequência pode trazer inúmeras dores de cabeça para o seu negócio, como impossibilidade de transportar a mercadoria, multas pela falta do documento, perda das oportunidades de negócios e insatisfação de um cliente que não poderá contar com seu serviço de frete novamente.

    Hivecloud MDFe

    Por isso, é importante que as transportadoras e empresas que transportam carga própria já tenham um sistema emissor de MDFe Integrado totalmente atualizado com essas alterações.

    No Hivecloud MDFe, todas as mudanças que falamos nesse artigo e que são pertinentes ao documento fiscal, já foram realizadas e estão prontas para serem ativadas a partir do dia 8 de setembro de 2020.

    Com nosso sistema sempre atualizado, você poderá emitir seu MDFe em até 1 minuto, utilizando uma plataforma prática que disponibiliza o preenchimento automático de diversos campos.

    Além de agilidade, os dados da sua empresa ficam mais seguros com o nosso software 100% online. E para qualquer dificuldade, conte com nosso time de suporte ativo 24 horas.

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